A estrutura administrativa do Serviço Social da Indústria na Paraíba (SESI-PB) serviu de fachada para um sofisticado sistema de escoamento de verbas públicas, conforme aponta a sentença proferida pelo juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal. O magistrado selou o destino jurídico do empresário Francisco de Assis Benevides Gadelha, conhecido como Buega Gadelha, e de outros sete envolvidos, ao reconhecer que uma licitação de 2016 para a execução de dez obras no estado foi, na verdade, um roteiro planejado para o desvio de recursos.
O esquema, desmantelado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público com suporte da Controladoria-Geral da União (CGU), operava em duas frentes principais: a falsificação de documentos técnicos e a engenharia financeira para ocultar o rastro do dinheiro. O contrato original com a empresa Roma Construção e Manutenção Ltda, fixado em R$ 2,8 milhões, saltou para R$ 3,8 milhões por meio de aditivos que a Justiça considerou irregulares. A investigação comprovou que o processo licitatório foi desenhado para eliminar a concorrência, permitindo que uma única empresa vencesse o certame sem apresentar a qualificação técnica exigida para o volume de intervenções propostas.
No canteiro de obras, a fraude ganhava contornos de ficção. Boletins de medição eram emitidos para atestar serviços jamais realizados ou entregues com qualidade muito inferior ao contratado. De acordo com os autos, essas medições não eram fruto de imprecisões técnicas, mas sim ferramentas de uma fraude deliberada para liberar pagamentos indevidos. A CGU identificou que itens inexistentes eram rotineiramente faturados, enquanto a infraestrutura real permanecia inacabada ou precária.
O fluxo do capital desviado seguia um protocolo clássico de lavagem de dinheiro. Os valores pagos pelo SESI-PB passavam por contas de pessoas físicas e eram sacados em espécie para distribuição fracionada, dificultando o rastreamento pelos órgãos de controle. O uso de “laranjas” para camuflar o comando da empreiteira contratada completava a blindagem do grupo.
As condenações variam conforme a participação de cada réu. Alaor Fiúza Filho, Chênia Maia Camelo Brito e François de Araújo Morais foram sentenciados por apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Já Carlos Estevam de Souza Galvão, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Janildo Sales Figueredo respondem pelos dois primeiros crimes. Buega Gadelha, figura central na gestão da entidade, foi condenado por apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Além das sanções penais, o juiz estabeleceu o montante de R$ 1,31 milhão como valor mínimo para reparação dos danos causados aos cofres da instituição.





