Redes sociais viram trabalho: CNJ impõe freio legal à superexposição de crianças na internet

​Nova resolução exige alvará judicial até para conteúdos sem fins lucrativos e define regras rígidas para proteger o desenvolvimento de influenciadores mirins

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​A fronteira entre o entretenimento familiar e a exploração comercial no ambiente digital acaba de ganhar contornos jurídicos rigorosos no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que muda as regras do jogo para pais e marcas que transformaram a rotina de crianças e adolescentes em conteúdo de engajamento. A partir de agora, a atuação dos chamados “influenciadores mirins” dependerá de autorização prévia da Justiça, um filtro desenhado para evitar que a busca por curtidas comprometa o futuro escolar e o bem-estar psicológico dessa nova geração de trabalhadores virtuais.

A medida alinha o Judiciário às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, o ECA Digital, e estende o monitoramento inclusive para os canais que não geram receita direta imediata. O entendimento do órgão é que a superexposição, mesmo sem o selo da monetização, carrega riscos semelhantes ao do mercado publicitário tradicional. Para conseguir a liberação legal, os responsáveis terão de detalhar minuciosamente os contratos, as parcerias com marcas, os mecanismos de impulsionamento e qualquer contrapartida financeira envolvida na produção dos vídeos e transmissões ao vivo.

O peso da decisão ficará com os magistrados, que passarão a analisar cada perfil de forma individualizada. Elementos cotidianos, como o tempo gasto diante das telas, os horários de gravação e os períodos reservados para descanso e alimentação, serão avaliados antes da assinatura do alvará. O objetivo central é impedir que a rotina escolar seja engolida pela lógica dos algoritmos. O Ministério Público terá participação obrigatória em cada processo, atuando como um fiscal de peso para evitar que a pressão por audiência e o retorno financeiro se sobreponham aos direitos fundamentais dos menores.

A resolução também fecha o cerco contra abusos comerciais e conteúdos nocivos. Fica terminantemente proibida a participação de crianças e adolescentes em campanhas de apostas, jogos de azar, ou em peças que promovam discursos de ódio, violência e discriminação. Além disso, o dinheiro arrecadado com a atividade digital não ficará livre para o uso irrestrito dos pais: os juízes poderão determinar contas específicas para o depósito e a preservação desses recursos. Os alvarás terão validade curta, até um ano para crianças e 18 meses para adolescentes,, obrigando as famílias a passarem por revisões periódicas para provar que a fama digital não está custando a infância dos seus filhos.

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