Linha dura no trânsito: exame toxicológico passa a ser obrigatório também para motoristas de carro e moto

​Nova regra federal exige teste de substâncias para quem vai tirar a primeira habilitação ou passar por reciclagem; implementação avança pelos estados

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​O caminho para conquistar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B ficou mais complexo no Brasil. Por força da Lei Federal nº 15.153/2025, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos a motoristas e motociclistas agora enfrentam uma etapa inédita: a obrigatoriedade de apresentar um resultado negativo no exame toxicológico. A exigência, que antes ficava restrita aos condutores profissionais, passa a valer tanto para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) quanto para a conclusão dos processos de reciclagem de condutores.

​A transição para o novo modelo ocorre de maneira escalonada pelo país, gerando calendários próprios em cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Enquanto o Tocantins se antecipou e adotou a medida em maio, o Detran de Minas Gerais estipulou que a regra passará a valer para os processos de primeira habilitação ou de reinício pós-cassação abertos a partir de 20 de junho de 2026. Quem se inscreveu na autoescola antes dos prazos de corte fixados por cada estado permanece sob o regime anterior e ganha a isenção do teste.

​Apesar da rigidez da lei, o cerco aos condutores de veículos leves e motocicletas tem contornos diferentes e menos severos do que o aplicado aos motoristas de caminhão ou ônibus. O exame é universal, exigido inclusive para quem usará o veículo apenas em momentos de lazer, mas a cobrança é pontual. Uma vez aprovado para a primeira habilitação, o cidadão não precisará repetir o teste de forma periódica no futuro. Além disso, há margem de manobra para o agendamento: o teste pode ser feito em qualquer laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) durante as etapas da autoescola, desde que o laudo conste no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) antes de o documento ser emitido.

​O procedimento laboratorial foca no longo prazo, utilizando amostras de cabelos, pelos ou unhas para garantir uma janela de detecção de pelo menos 90 dias. A análise busca identificar o consumo de substâncias proibidas, como cocaína, maconha, anfetaminas, opiáceos e mazindol. Vale destacar que exames realizados recentemente para fins Admissionais ou demissionais em empresas privadas não possuem validade para o processo de trânsito.

​Se o laudo apontar uma resposta positiva para alguma das substâncias pesquisadas, o sonho de dirigir sofre um freio temporário, mas não é anulado. O processo do candidato entra em um período de suspensão automática. Para tentar novamente, o cidadão precisa aguardar 90 dias, contados a partir do dia da primeira coleta da amostra, para realizar um novo teste. A liberação para o avanço no processo e a consequente entrega da habilitação permanecem bloqueadas até que um resultado inteiramente negativo seja validado no sistema nacional.

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