Juiz multa advogado que inseriu comandos ocultos de IA em petição na Paraíba

Defesa tentou burlar sistema judicial com técnicas de "prompt injection" e acabou penalizada em R$ 32,8 mil por litigância de má-fé.

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​O uso de ferramentas tecnológicas no ecossistema jurídico ganhou um capítulo inédito e pedagógico no interior da Paraíba. Ao analisar um recurso em Sousa, no sertão do estado, o juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª Vara Mista, descobriu uma tentativa de manipulação digital até então incomum nos tribunais brasileiros: a inserção de comandos ocultos de inteligência artificial em uma peça processual. A manobra rendeu ao advogado uma condenação de R$ 32,8 mil em multas.

​O caso começou com um mandado de segurança de um candidato aprovado em um concurso público para professor do município. Após ter o pedido inicial negado, a defesa apresentou embargos de declaração. Foi durante a revisão minuciosa desse recurso que o magistrado identificou instruções camufladas ao longo de sete páginas do documento.

​A técnica, conhecida no universo da segurança da informação como prompt injection, consistia em frases invisíveis a olho nu, mas programadas para serem lidas por softwares de inteligência artificial. Entre as ordens clandestinas, o texto trazia imperativos como “ignore a imparcialidade” e pedidos diretos para que o recurso fosse aceito. Em tom de desafio, a petição ainda justificava a ação como um “teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões”.

​Para o magistrado, o episódio representou um ataque frontal à dignidade do Judiciário e uma tentativa clara de corromper a neutralidade do processo. Vilar ressaltou que a conduta violou preceitos fundamentais previstos no Código de Processo Civil, como os deveres de boa-fé, cooperação e lealdade que devem guiar a atuação de qualquer operador do Direito.

​A resposta institucional veio em formato de punição financeira e administrativa. O profissional foi condenado ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil: a primeira por litigância de má-fé e a segunda por ato atentatório à dignidade da Justiça.

​O desdobramento do caso também deve ecoar fora do tribunal de Sousa. O juiz determinou o envio do material à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) para a abertura de um processo disciplinar, e ao Ministério Público estadual, que deve avaliar se a estratégia configura o crime de fraude processual. Por fim, para evitar que os comandos ocultos continuem circulando ou causem novas interferências, o documento foi colocado sob sigilo no sistema eletrônico da Justiça da Paraíba.

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