O Supremo Tribunal Federal retomou nesta semana o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 80, um processo que promete redefinir as regras do jogo para quem decide acionar a empresa onde trabalhou. No centro do debate está a gratuidade de Justiça: o direito de processar sem ter que arcar com as custas do tribunal. A Corte analisa se a atual autodeclaração de pobreza continua valendo ou se o trabalhador terá que abrir o extrato bancário para provar que não pode pagar.
A discussão ganhou tração após a Confederação Nacional do Sistema Financeiro contestar a flexibilidade adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Desde 2024, o TST consolida o entendimento de que basta a assinatura do trabalhador afirmando a falta de condições financeiras para que o benefício seja concedido. Para o setor empresarial, essa facilidade infla o volume de litígios e gera insegurança jurídica, transformando o bônus da gratuidade em uma regra quase absoluta.
O desenho que ganha força entre os ministros do STF tenta fixar uma linha de corte objetiva. A proposta majoritária estabelece que apenas quem ganha até R$ 5 mil mensais terá direito à presunção automática de pobreza. Acima desse patamar, o funcionário precisará anexar comprovantes de renda, declarações de imposto e extratos para convencer o juiz. Mesmo abaixo desse teto, se o magistrado identificar sinais externos de riqueza ou patrimônio incompatível, o benefício poderá ser negado de ofício.
A Advocacia-Geral da União e entidades patronais defendem a mudança sob o argumento de que o risco zero estimula aventuras judiciais. Segundo essa visão, ao exigir comprovação material, o Estado moraliza o uso da máquina pública e foca o amparo legal em quem realmente necessita. Do outro lado da mesa, sindicatos e advogados trabalhistas alertam para o risco de um apagão de direitos. O argumento da defesa dos trabalhadores é de que uma pessoa recém-demitida, mesmo que ganhasse um salário superior ao teto proposto, muitas vezes se depara com o desemprego imediato e a falta de liquidez para bancar taxas judiciais e honorários de sucumbência.
O desfecho da ADC 80 deve funcionar como um filtro para o futuro do direito do trabalho no país. Se o Supremo optar pelo rigor matemático dos R$ 5 mil, a tendência é uma retração imediata no volume de novas ações, deixando claro que o acesso ao Judiciário passará, antes de tudo, por uma rigorosa auditoria da carteira do trabalhador.





