Justiça ordena remoção de capela histórica na Praia do Saco (SE) por danos ambientais

​Decisão federal exige que templo religioso de quatro séculos seja transferido da areia para preservar ecossistema em Sergipe; Prefeitura de Estância anuncia resistência jurídica.

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​Um imbróglio jurídico coloca em lados opostos a preservação do patrimônio histórico e a proteção ambiental no litoral sul de Sergipe. A 7ª Vara da Justiça Federal determinou que a Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, um dos símbolos da Praia do Saco, em Estância, seja inteiramente desmontada e reconstruída em um novo endereço. O veredito do juiz Rafael Soares Souza atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que envolve desde a Diocese local até órgãos como o Ibama e a Adema.

​A sentença se baseia na tese de que a manutenção da estrutura no local atual compromete a integridade da zona costeira, uma área de preservação que sofre com o avanço do mar e a ocupação humana irregular. O Judiciário entende que a permanência do templo em terreno de marinha impõe riscos ao ecossistema local, exigindo uma solução drástica para conciliar o direito à memória religiosa com a sustentabilidade da orla.

​Pelo lado do município, a notícia foi recebida com indignação e prontidão para o combate nos tribunais. O procurador de Estância, Alysson Leite, confirmou que a prefeitura apresentará recurso contra a remoção. O argumento central da defesa reside na longevidade da edificação: construída por jesuítas há mais de 400 anos, a capela é tombada como patrimônio histórico municipal e faz parte da identidade cultural da região. Para os defensores da permanência, retirar o templo de seu local de origem descaracteriza seu valor simbólico e ignora o fato de que a igreja já existia muito antes das legislações ambientais modernas.

​O caso agora entra em uma nova fase de disputa técnica. Enquanto o MPF foca na recuperação da área degradada e no cumprimento das normas de uso do solo, a administração municipal e a comunidade religiosa tentam provar que a capela é um elemento indissociável da paisagem da Praia do Saco. A resolução deste conflito definirá um precedente importante sobre como o Brasil deve lidar com monumentos centenários que, diante das mudanças climáticas e da legislação atual, encontram-se em locais considerados ambientalmente sensíveis.

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