Juízes e procuradores ganham brecha para folgar quase meio ano e inflar indenizações

​Flexibilização de regras de férias para magistrados e procuradores cria abismo ainda maior em relação aos trabalhadores da iniciativa privada e eleva potencial de indenizações milionárias

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​Enquanto o Congresso Nacional debate o fim da escala 6×1 para os trabalhadores do setor privado, uma mudança nas regras internas do Judiciário e do Ministério Público Federal passou a permitir que juízes e procuradores fiquem até 178 dias por ano sem trabalhar, o equivalente a quase seis meses. O artifício consiste na flexibilização do parcelamento das férias de 60 dias, que agora podem ser divididas em até 12 períodos de cinco dias.

Ao agendar o descanso apenas de segunda a sexta-feira, os magistrados evitam que os finais de semana consumam seus dias de direito. Na prática, eles conseguem emendar nove dias seguidos de folga gastando apenas cinco do saldo oficial. Sob as regras da CLT, o trabalhador comum só pode parcelar as férias em três vezes, sendo obrigado a incluir os fins de semana em um período mínimo de 14 dias. A disparidade atinge até os servidores do próprio Judiciário, que possuem regras de descanso muito mais rígidas.

Além do descanso prolongado, a medida potencializa ganhos financeiros. Os magistrados podem vender até 30 dias de férias por ano, recebendo indenizações em dinheiro totalmente livres de imposto de renda. Esse mecanismo ajuda a explicar distorções salariais no país, como o caso de uma juíza em Pernambuco que recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês.

Especialistas em transparência pública alertam que essa engenharia de folgas ganhou força após o Supremo Tribunal Federal limitar os chamados “penduricalhos” a R$ 33 mil mensais. Há o receio de que as categorias passem a usufruir do descanso máximo como forma de compensar as perdas financeiras, gerando uma espécie de “operação tartaruga” ou paralisação velada que esvazia a prestação de serviços à sociedade.

O pacote de vantagens inclui ainda a suspensão das férias por motivos de doença ou luto (benefício inexistente na iniciativa privada) e licenças extras por acúmulo de funções. Órgãos como o Conselho da Justiça Federal e a Procuradoria-Geral da República silenciaram ou não apresentaram justificativas sobre as brechas da nova regulamentação, enquanto entidades de controle social cobram que os conselhos nacionais fiscalizem os excessos em vez de avalizarem privilégios corporativos.

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