A vingança por encomenda que devastou uma família no Maranhão: jordélia barbosa é condenada a 66 anos de prisão

​Ré usou disfarces, identidade falsa e um ovo de Páscoa envenenado para atingir desafeta, provocando a morte de dois irmãos em Imperatriz

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​O desfecho de um dos crimes mais calculados da história recente do Maranhão ocorreu nesta segunda-feira (22), no banco dos réus de Imperatriz. Jordélia Pereira Barbosa, de 35 anos, foi condenada pelo júri popular a 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença, proferida pelo juiz Fábio da Costa Vilar, da 3ª Vara Criminal, pune a execução de um plano meticuloso que resultou no assassinato de duas crianças e na tentativa de homicídio da mãe delas, por meio de um chocolate adulterado com substância tóxica.

O plano começou a ganhar corpo em abril de 2025, quando Jordélia percorreu mais de 400 quilômetros entre Santa Inês e Imperatriz. Para ocultar seus passos, ela se hospedou na cidade usando documentação falsa, monitorou a rotina dos alvos e comprou um ovo de Páscoa utilizando óculos escuros e uma peruca. No dia 16 daquele mês, um mototaxista, que não tinha conhecimento do teor da entrega, deixou o pacote na residência de Mirian Lira Rocha. Na mesma noite, a dona de casa e seus filhos, Luiz Fernando, de 7 anos, e Evillyn Fernanda, de 13, consumiram o doce.

Os efeitos do colapso à saúde da família foram quase imediatos. Luiz Fernando não resistiu e faleceu no dia seguinte ao consumo. Mirian e Evillyn foram transferidas às pressas para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal de Imperatriz. Enquanto a mãe conseguiu se recuperar após o tratamento hospitalar, a adolescente de 13 anos resistiu por seis dias antes de ter a morte encefálica confirmada.

A fuga da suspeita foi interrompida ainda no dia 17 de abril, quando a Polícia Civil a interceptou dentro de um ônibus intermunicipal que fazia o trajeto de volta para sua cidade de origem. Na bagagem de Jordélia, os investigadores apreenderam os mesmos adereços flagrados pelas câmeras de segurança do comércio local, elemento que selou o início da tese acusatória sustentada pelos promotores Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acatou integralmente as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público. O ataque contra Mirian foi tipificado como tentativa de homicídio triplamente qualificado, motivado por torpeza, uso de veneno e dissimulação. No caso dos irmãos, o veredicto subiu para a condição de homicídio quadruplamente qualificado, uma vez que as vítimas tinham menos de 14 anos e não Large chance de defesa.

Ao fixar a pena, o magistrado determinou o início imediato do cumprimento da sanção criminal, negando à ré o direito de recorrer do veredicto em liberdade. Além do isolamento social definitivo, a decisão impôs uma reparação financeira por danos morais no valor equivalente a 500 salários mínimos, sendo 100 destinados diretamente a Mirian e os outros 400 divididos entre os pais das crianças, como tentativa de mitigar a perda irreparável provocada pela ação premeditada.

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