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Entidades da construção civil condenam MP que reonera folha de pagamento

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Um manifesto assinado por entidades representativas dos segmentos da construção civil e imobiliário, condena a emissão, pelo governo Lula, da Medida Provisória 1203/2023 que reonera a folha de pagamento e limita compensações para empresas. O manifesto é assinado por dezenas de entidades, entre as quais a Associação Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc), o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi) e a Associação Brasileira da Construção Industrializada de Concreto (ABCIC).

As entidades defendem que o Congresso Nacional devolva a MP ao governo. “Não havendo qualquer justificativa de urgência para que o governo trate da desoneração por meio de uma MP, ela deveria ser imediatamente devolvida pelo Legislativo ao Executivo. Este deveria se debruçar sobre novas medidas que incentivem o emprego formal”, diz trecho do manifesto. 

Senado aprovou desoneração

Em outubro do ano passado, o Senado aprovou o projeto de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até 2027 (PL 334/2023). Esses setores da economia, juntos, empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

O texto previa que as empresas contempladas paguem alíquotas previdênciárias entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. O projeto também reduzia para 8% o percentual da contribuição dos municípios com menos de 142 mil habitantes.

O presidente Lula (PT) vetou a proposta, mas o Congresso derrubou o veto. Porém, após isso, o governo emitiu a MP, que reonera a folha de pagamento.

Leia o manifesto na íntegra

“A indústria da construção manifesta-se veementemente contra a Medida Provisória de reoneração da folha de pagamentos. O simples anúncio da MP no mesmo dia da promulgação da lei que estendeu até 2027 a desoneração desrespeitou o Legislativo e trouxe insegurança aos investimentos.

Este crescimento do emprego agora volta a ser ameaçado com a edição da MP. Seu efeito imediato sobre os custos da construção nos próximos 120 dias levará, inapelavelmente, à elevação dos preços das obras em andamento. A indústria da construção, seus contratantes e consumidores serão prejudicados.

Entre estes, figura o próprio governo federal, que precisará pagar mais por obras habitacionais e de infraestrutura, contratadas dentro de programas como o ‘Minha Casa, Minha Vida’ e o de ‘Aceleração do Crescimento’. Desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos em vigor poderão levar à paralisação de obras e demissões.

Ou seja, boa parte do almejado esforço por um equilíbrio fiscal pretendido pela MP terá sido em vão.

Outro efeito da edição da medida será uma revisão dos projetos de novos contratos e de lançamentos imobiliários, até que haja clareza sobre o destino da MP. Isto implicará adiamento de contratações futuras de mão de obra, queda na oferta de moradias e diminuição da arrecadação prevista, prejudicando mais uma vez o próprio governo.

Governar por medidas provisórias sem que haja justificativa de urgência para sua edição é um enorme retrocesso para a governabilidade necessária à estabilidade política e econômica e à melhora do ambiente de negócios.

Não havendo qualquer justificativa de urgência para que o governo trate da desoneração por meio de uma MP, ela deveria ser imediatamente devolvida pelo Legislativo ao Executivo. Este deveria se debruçar sobre novas medidas que incentivem o emprego formal”.

 

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