A tentativa da defesa de transferir o delegado Braz Morroni para o regime domiciliar, sob alegações humanitárias de saúde, esbarrou na falta de atualidade dos dados médicos apresentados e em regras de competência jurídica. Investigado por suspeita de integrar um esquema de desvio e revenda de drogas apreendidas pela Polícia Civil da Paraíba em conluio com uma facção criminosa, Morroni continuará detido temporariamente por 30 dias no Presídio Especial do Valentina, em João Pessoa.
Durante a audiência de custódia, os advogados do delegado argumentaram que ele necessitava do benefício por ter sido diagnosticado com câncer de próstata e submetido a um procedimento cirúrgico. Contudo, a análise dos documentos revelou que o histórico de saúde anexado ao pedido datava dos anos de 2023 e 2024. Ao fundamentar o indeferimento, a magistrada Michelini de Oliveira Dantas, da 1ª Vara Regional de Garantias, apontou a completa ausência de laudos ou relatórios de 2026 que comprovassem uma eventual recidiva da neoplasia, complicações médicas persistentes ou um estado de extrema debilidade física que inviabilizasse a permanência no sistema prisional.
O cenário clínico atualizado do servidor público foi contraposto pelo próprio exame traumatológico realizado na data da audiência. O laudo pericial atestou a integridade física do custodiado, registrando a inexistência de lesões aparentes ou de queixas que indicassem fragilidade de saúde imediata.
Além do mérito estritamente médico, a decisão sustentou-se em uma limitação processual. A magistrada frisou que, salvo situações excepcionais de urgência comprovada, a audiência de custódia não é o foro adequado para deliberar sobre pedidos de prisão domiciliar humanitária. Essa atribuição cabe ao juízo que originou a ordem de prisão preventiva ou temporária. No caso em tela, o processo principal corre na 2ª Vara de Garantias de João Pessoa.
A defesa de Braz Morroni confirmou que a apreciação definitiva do pleito foi direcionada à juíza Conceição Marsicano, titular da vara responsável pela expedição dos mandados de prisão da operação — que também resultou na detenção de dois agentes policiais e outras seis pessoas. Antes de proferir a decisão final sobre a concessão ou não do regime domiciliar, o juízo determinou a abertura de vista dos autos para que o Ministério Público da Paraíba ofereça seu parecer formal sobre a matéria.





