O plano parecia milimetricamente calculado no papel, mas ruiu diante da lógica dos fatos. Um assistente administrativo de Amélia Rodrigues, município no interior da Bahia, esgotou todas as suas chances de recurso e começou a cumprir pena após ser condenado por estelionato. Vanderley dos Santos Gomes planejou e executou, com a ajuda de terceiros, a amputação do próprio pé direito. O objetivo? Reivindicar R$ 1,5 milhão em indenizações de quatro seguradoras diferentes.
A farsa começou a se desenhar na madrugada de 10 de agosto de 2019, em São Gonçalo dos Campos. Na época, Vanderley acionou a polícia com uma narrativa digna de cinema: alegou ter sido sequestrado por dois homens em um carro preto após buscar atendimento médico, vendado, agredido e roubado em R$ 2 mil. Segundo sua versão inicial, os criminosos o levaram para uma estrada de terra e, sem qualquer motivo aparente, cortaram seu pé e o abandonaram sangrando.
A história, contudo, começou a fazer água muito rápido. O primeiro sinal de alerta para os investigadores e para as empresas de seguro foi a saúde financeira do servidor. Com um salário modesto de assistente em uma universidade federal, Vanderley havia contratado, em um intervalo de apenas seis semanas antes do episódio, quatro apólices de seguro de vida e acidentes pessoais de valores altíssimos. O pagamento dos prêmios comprometia boa parte da sua renda mensal — um comportamento financeiro completamente atípico.
Além do padrão suspeito de contratação, as provas físicas contradiziam o depoimento da vítima. Os laudos periciais e relatórios médicos não encontraram nenhum vestígio dos socos ou do espancamento que ele dizia ter sofrido. Para completar, a mochila de Vanderley foi localizada perto do local da amputação com o celular, o relógio e os pertences que ele havia jurado terem sido roubados pelos supostos sequestradores.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação imposta em primeira instância, decretando que a materialidade do estelionato mediante fraude estava amplamente comprovada. O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, relator do caso na 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal, apontou como fantasiosa a tese da defesa. Para o magistrado, não era crível que criminosos comuns realizassem uma mutilação daquela gravidade sem qualquer motivação pessoal e ainda deixassem os objetos de valor para trás.
Com o trânsito em julgado do processo, o caso foi oficialmente encerrado na esfera estadual. A tentativa da defesa de levar o questionamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi barrada, uma vez que todas as leis e argumentos já haviam sido devidamente analisados pelas instâncias inferiores.
Vanderley agora cumpre a pena de 2 anos de prisão em regime aberto. Como punição complementar, o ex-servidor foi condenado a prestar 720 horas de serviços comunitários e a pagar uma multa pecuniária fixada em 5 salários mínimos, o que corresponde a pouco mais de R$ 8 mil. A defesa do acusado foi procurada para se manifestar sobre a decisão final, mas não emitiu resposta até o momento.





