Adolescentes são apreendidos por tráfico em escola de João Pessoa (PB)

​Ação flagrou venda de entorpecentes em banheiros e salas de aula; apesar da apreensão, medida não foi tipificada como tráfico devido ao baixo volume de substâncias encontrado

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​A rotina escolar em uma unidade municipal no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, foi interrompida nesta terça-feira (26) por uma operação que revelou um cenário preocupante: a comercialização de entorpecentes dentro do ambiente de ensino. Dois estudantes foram apreendidos em flagrante pela Guarda Civil Municipal, suspeitos de transformar banheiros e salas de aula em pontos de venda de drogas.

​O delegado Diego Garcia, à frente da investigação, aponta que o episódio não é um evento isolado, mas sim um reflexo de uma tendência crescente de envolvimento de menores em atividades ilícitas dentro das instituições de ensino. Contudo, o desdobramento jurídico do caso seguiu um caminho distinto do habitual. Mesmo diante do flagrante, a Polícia Civil optou por não enquadrar a ocorrência como ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A justificativa técnica baseou-se na quantidade reduzida de substâncias apreendidas com os adolescentes, o que, segundo a legislação e a interpretação das autoridades locais, descaracterizou a finalidade comercial de maior escala.

​Após o registro na Central de Polícia, o desfecho foi rápido: os pais ou responsáveis foram convocados para assinar um termo de compromisso e os jovens foram liberados. Até o momento, a corporação mantém sob sigilo o tipo de substância encontrada e os detalhes que levaram à identificação do esquema.

​Em resposta ao ocorrido, a Secretaria de Educação de João Pessoa classificou a situação como grave. A pasta destacou que o protocolo foi seguido rigorosamente, com o acionamento imediato da Guarda Municipal e dos familiares assim que a atividade ilícita foi detectada. A gestão municipal reforçou que a prioridade agora é intensificar as estratégias de prevenção e o suporte socioemocional aos estudantes, embora detalhes adicionais sobre o acompanhamento desses jovens permaneçam restritos em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

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