A liberdade condicional de Bruno Fernandes das Dores de Souza durou menos do que um intervalo entre rodadas de campeonato. Em uma reviravolta jurídica sacramentada nesta quinta-feira (5), a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou o retorno do ex-goleiro ao regime semiaberto. O pivô da decisão foi uma viagem não autorizada ao Acre, realizada no dia 15 de fevereiro de 2026, que ignorou frontalmente as restrições geográficas impostas pela Justiça fluminense.
O benefício havia sido concedido apenas quatro dias antes do deslocamento interestadual. Ao cruzar as fronteiras do Rio de Janeiro sem o prévio consentimento do Juízo, Bruno rompeu o pacto de confiança que sustenta o livramento condicional. Para o magistrado Rafael Estrela Nóbrega, a atitude não foi um mero equívoco administrativo, mas sim uma demonstração explícita de desdém pelas obrigações fixadas no processo de execução penal.
O novo mandado de prisão expedido possui validade de 16 anos, refletindo o rigor necessário diante da reincidência no descumprimento de ordens judiciais. O caso reforça o monitoramento estrito sobre egressos do sistema prisional em casos de grande repercussão, onde a disciplina é o requisito básico para a manutenção de qualquer flexibilização da pena. Agora, o ex-atleta deixa o status de liberdade assistida para enfrentar novamente as grades do regime intermediário, onde a vigilância é direta e a mobilidade, restrita.





