Câmara Criminal mantém condenação do prefeito de Sousa por espancamento da ex-namorada

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Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0001418-23.2019.8.15.2003, movida em favor do atual prefeito do Município de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira. O agente político foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018. A relatoria do recurso é o desembargador do TJPB Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o processo em primeiro grau de jurisdição tramita no Juizado de Violência Doméstica da Comarca de João Pessoa.

Em seu voto, o relator ainda negou as preliminares apresentadas pela defesa de alegação de incompetência jurisdicional; competência de vara especializada e nulidade por ausência de decisão de admissão da assistência de acusação. Durante a sessão de julgamento que aconteceu na manhã desta terça-feira (9), Márcio Murilo excluiu uma indenização no valor de R$ 15 mil, como reparação à vítima. Ainda votaram os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da Câmara Criminal) e Fred Coutinho.

“Caracterizada a situação de fragilidade da vítima, enquanto mulher, e tendo sofrido violência, o processo, o julgamento e a execução deverão ocorrer nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, conforme determinado no art. 14/2009”, afirmou o relator. A respeito da pena-base, Márcio Murilo disse que foi “fundamentada idoneamente”.

Ainda em seu voto, o magistrado destacou: “Estando devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há que se falar em absolvição, sobretudo quando as declarações prestadas pela vítima, corroboradas por laudo pericial e depoimento testemunhal, apontam a prática do crime pelo acusado, situação que impõe a manutenção da condenação”.

Desta forma, o relator finalizou: “Ante o exposto, nego provimento ao recurso da assistente de acusação e dou provimento parcial ao apelo do réu, para excluir a condenação ao pagamento de indenização a título de reparação civil, mantendo-se a sentença nos demais termos”. O prefeito de Sousa está incurso na pena do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.

Por Fernando Patriota – Com TJ-PB

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