Tecnologia contra o atraso: Senado aprova automação de pensão alimentícia via Pix

​Nova regra permite desconto direto em conta bancária e bloqueio de saldo para garantir o sustento de dependentes; texto segue para sanção presidencial

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​O pagamento da pensão alimentícia no Brasil está prestes a ganhar um aliado estritamente tecnológico e imediato. O Senado Federal aprovou um projeto de lei que institui a cobrança automática dos valores devidos por meio de um sistema integrado às contas bancárias dos cidadãos, popularmente denominado como “Pix Pensão Alimentícia”. A proposta, votada de forma simbólica, segue agora para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção ou veto.

Até então, o desconto automático ficava restrito a trabalhadores com vínculo empregatício formal, diretamente na folha de pagamento. Quem dependia de acordos com profissionais autônomos ou informais enfrentava uma saga burocrática a cada atraso, sendo obrigatório acionar o Poder Judiciário repetidas vezes para reaver os valores. Com a nova legislação, o beneficiário pode solicitar que o juiz ordene a transferência mensal programada direto da conta corrente ou poupança do devedor.

O funcionamento prático transfere a responsabilidade operacional para o sistema financeiro. Na sentença ou no acordo homologado, o magistrado incluirá os dados bancários das duas partes, o valor exato, o prazo de vigência e o índice de reajuste. A partir daí, a instituição bancária do pagador realiza o repasse de forma automática na data estipulada. Caso o titular não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o banco fica autorizado a monitorar e reter os ativos financeiros que entrarem na conta até que a pendência do mês seja integralmente quitada.

Para garantir a viabilidade do ecossistema, o texto estipula que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) centralize e compartilhe as informações sobre os pagamentos, históricos de cobrança e eventuais saldos devedores. Essa integração de dados pretende acelerar o cumprimento das decisões e evitar que o sustento básico de milhares de crianças e adolescentes dependa da iniciativa voluntária mensal do alimentante.

A base para a definição dos valores permanece atrelada ao equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. O direito à pensão engloba gastos essenciais com moradia, saúde, educação e lazer, atendendo a filhos menores de idade, jovens de até 24 anos que estejam estudando, ex-parceiros e gestantes. A mudança não altera os critérios de fixação do benefício, mas transforma profundamente a eficácia da cobrança, reduzindo o desgaste emocional das famílias e o volume de processos repetitivos que congestionam os tribunais brasileiros.

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