O mercado de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa por sua reformulação mais profunda dos últimos anos. A partir desta terça-feira (19), entram em vigor diretrizes que alteram desde os mecanismos de segurança na contratação até os limites financeiros permitidos para os descontos em folha, em um esforço governamental para conter o superendividamento da população idosa e estancar o volume de reclamações por contratações indevidas.
A principal barreira tecnológica contra fraudes passa a ser o reconhecimento facial obrigatório. A partir de agora, qualquer solicitação de empréstimo deve ser chancelada pelo próprio beneficiário por meio de biometria capturada diretamente no aplicativo ou portal oficial Meu INSS. O processo impõe um rito de verificação rigoroso: após a instituição financeira submeter a proposta, o cidadão tem um prazo regulamentar de cinco dias corridos para efetuar a validação digital. Caso a verificação não ocorra nesse intervalo, a operação é sumariamente abortada pelo sistema, inviabilizando práticas antigas de depósitos automáticos não autorizados.
A nova estrutura também reduz o comprometimento financeiro imediato da renda previdenciária. O teto da margem consignável geral sofre um recuo, caindo de 45% para 40% na soma total dos descontos permitidos. Para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), as regras impõem uma proteção ainda maior, fixando o teto de comprometimento em 35% dos vencimentos mensais.
Mais do que uma simples redução numérica, a medida extingue a reserva exclusiva de 10% que antes era dividida igualmente entre o cartão de crédito consignado e o cartão de benefícios, modalidades historicamente criticadas pelo alto custo rotativo e pelo risco de endividamento perpétuo. Com o novo arranjo, a fatia destinada a esses plásticos fica severamente limitada, não podendo ultrapassar 5% da renda para cada um, inserida dentro do novo teto global. Além disso, o governo estabeleceu um cronograma de desidratação desse limite a longo prazo, prevendo uma redução escalonada de dois pontos percentuais ao ano até que o teto definitivo de desconto atinja a marca de 30%.
Para compensar a redução do valor disponível mensalmente para as parcelas e permitir que os contratos caibam no orçamento dos segurados, o regulamento estendeu o prazo máximo de quitação das dívidas. Os contratos, que antes eram limitados ao teto de 96 meses, agora podem ser diluídos em até 108 parcelas mensais, o que estica o financiamento por até nove anos.
Outra inovação no modelo comercial é a regulamentação do período de carência. Anteriormente vedada pelas normas internas da autarquia previdenciária, a concessão de um prazo de carência passa a ser admitida legalmente, permitindo que o aposentado ou pensionista inicie o pagamento da primeira parcela em até 90 dias após a assinatura e liberação do crédito. A expectativa técnica é que o intervalo de três meses funcione como um colchão financeiro para organização de dívidas anteriores, embora especialistas alertem para a necessidade de atenção aos juros capitalizados nesse período institucional de espera.
A guinada regulatória atende a uma construção jurídica iniciada com a aprovação legislativa no Congresso Nacional no ano passado, convertida em lei no início deste ano pela sanção presidencial. O modelo biométrico atende, ainda, a reiteradas recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontava a fragilidade dos sistemas baseados apenas em assinaturas físicas ou eletrônicas simples como um vetor crítico para a proliferação de golpes aplicados por correspondentes bancários mal-intencionados contra a população vulnerável.





