O fim do muro de Maracaípe: Justiça Federal ordena demolição de barreira que sufocava o litoral de Pernambuco

​Decisão da 35ª Vara Federal encerra impasse de três anos e impõe prazo de 15 dias para remoção de estrutura que acelerava erosão e ameaçava fauna marinha

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​A barreira de 576 metros de troncos de coqueiro e sacos de areia que privatizava visualmente e agredia ambientalmente o Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, está com os dias contados. A 35ª Vara Federal de Pernambuco determinou a demolição integral da estrutura em um prazo de 15 dias, sob pena de remoção forçada pelo Ibama e pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), com custos repassados ao proprietário do terreno, o empresário João Vita Fragoso de Medeiros.

​O veredito atende a um pedido da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e do Ministério Público Federal (MPF), fundamentado em laudos técnicos que comprovaram o impacto negativo da obra. Erguido originalmente em maio de 2023 sob o pretexto de contenção e com aval inicial do órgão estadual, o muro acabou se tornando o estopim de um longo embate jurídico e comunitário no Litoral Sul do estado.

​Análises periciais apontaram que a construção violou os limites originalmente autorizados e converteu-se em um vetor de degradação. O relatório técnico mais recente confirmou que os sacos de ráfia utilizados na base da barreira começaram a se despedaçar, espalhando detritos plásticos pela areia e pelo ecossistema local. Além disso, a engenharia rudimentar acelerou o processo de erosão costeira, transferindo a força das marés para áreas adjacentes, e bloqueou rotas tradicionais de desova de tartarugas marinhas, além de sufocar espécies nativas dos manguezais.

​O histórico da disputa revela idas e vindas que expuseram gargalos na fiscalização ambiental. Em 2024, após constatar que a obra tinha o dobro do tamanho permitido, a CPRH tentou reverter a autorização e ordenar a derrubada. A defesa da família proprietária da área, que detém os dez hectares da gleba desde a década de 1970, conseguiu frear a demolição na esfera estadual por meio de liminares. Chegou-se ao extremo de, em janeiro de 2025, o trecho que havia começado a ser desfeito pelo Estado ser reconstruído pelo proprietário poucas horas depois.

​A nova sentença da Justiça Federal unifica o entendimento técnico e sobrepõe a preservação do interesse público e ecológico ao direito de propriedade privada. Embora a decisão ainda comporte recurso, o peso das provas periciais acumuladas estabelece um marco rigoroso para intervenções na linha de costa de Pernambuco, sinalizando que soluções particulares de contenção não podem avançar sobre o patrimônio ambiental coletivo.

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