STF derruba bloqueio de bens de Ricardo Coutinho após cinco anos de restrições

​Ministro Gilmar Mendes considerou que a manutenção das medidas cautelares contra o ex-governador da Paraíba carecia de fundamento jurídico diante da demora processual.

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​O cenário jurídico em torno da Operação Calvário sofreu uma mudança significativa com a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes ordenou a liberação imediata de todo o patrimônio de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba. Os recursos e bens estavam congelados desde 2020, como parte das investigações que apuram supostos desvios em setores da saúde e educação durante a gestão do político.

​A movimentação da Corte atende a um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa, que questionava a razoabilidade da permanência dessas sanções por mais de meia década. O magistrado destacou que o prolongamento indefinido de medidas restritivas, sem que haja uma conclusão definitiva das ações penais, fere princípios fundamentais do Direito. Para Mendes, a falta de uma sentença e o esvaziamento dos elementos que justificavam o bloqueio inicial tornaram a medida insustentável no atual estágio do processo.

​O impacto da decisão libera aproximadamente R$ 2,28 milhões em ativos. A lista inclui desde contas bancárias e aplicações financeiras até imóveis e veículos que pertencem ao ex-gestor. O entendimento aplicado reforça a tese de excesso de prazo na tramitação processual, sugerindo que o tempo decorrido sem o devido desfecho jurídico enfraqueceu a necessidade de manter o isolamento financeiro do investigado.

​A decisão não encerra o mérito das investigações da Calvário, mas redefine as condições de liberdade patrimonial de Coutinho enquanto o Judiciário se debruça sobre as provas colhidas. Ao apontar o enfraquecimento do conjunto probatório para fins de cautelaridade, o STF sinaliza um limite para o uso de ferramentas de pressão econômica em processos de longa duração, priorizando a celeridade e o devido processo legal.

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