O crepúsculo dos realitys digitais: a condenação de Hytalo Santos e o fim da impunidade na era do algoritmo

​Sentença histórica na Paraíba impõe penas rigorosas a influenciadores por exploração e adultização de menores, sinalizando um novo rigor jurídico sobre o entretenimento tóxico nas redes sociais.

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​A fronteira nebulosa entre o entretenimento digital e a exploração de vulneráveis recebeu, neste sábado(21), um marco jurídico que deve ecoar em todo o ecossistema de criação de conteúdo no Brasil. O juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara Mista de Bayeux, selou o destino jurídico de Hytalo Santos e seu companheiro, Israel Vicente, o “Euro”. As condenações, que somam mais de duas décadas de reclusão, não apenas punem indivíduos, mas colocam em xeque a arquitetura de “reality shows” caseiros que transformam a infância em espetáculo de consumo adulto.

A sentença é um diagnóstico contundente de uma patologia contemporânea. Hytalo, sentenciado a 11 anos e 4 meses, e Israel, a 8 anos e 10 meses, foram responsabilizados por orquestrar um ambiente onde o desenvolvimento de adolescentes era sacrificado em prol de engajamento e métricas. A decisão judicial descreve um cenário de confinamento simbólico e prático, uma simulação de realidade onde a escolaridade e a nutrição eram negligenciadas enquanto o álcool e a sexualização precoce serviam de combustível para a monetização.

O estopim ético que precedeu o desfecho jurídico remonta a agosto de 2025, quando a crítica contundente do youtuber Felca sobre a “adultização” forçada furou a bolha dos seguidores e atingiu o debate público. O que muitos defendiam como “liberdade criativa” ou “oportunidade para jovens humildes”, o magistrado classificou como exploração de vulnerabilidade. A justiça compreendeu que o brilho das telas e a promessa de fama retiraram das vítimas a capacidade de discernir o dano a que estavam sendo submetidas.

Além da privação de liberdade, a condenação impõe um ônus financeiro de R$ 500 mil em danos morais, um valor calculado para atingir o patrimônio construído sobre a exposição alheia. A defesa dos influenciadores já manifestou a intenção de recorrer, mas o impacto da decisão já é definitivo no que diz respeito à responsabilidade social de quem detém o controle remoto da audiência juvenil. O caso de Bayeux deixa um aviso claro: a internet não é um território extratotal onde o estatuto da criança e do adolescente pode ser editado por filtros de rede social.

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