A capital paraibana deu um passo decisivo na estruturação de garantias trabalhistas com recortes de gênero. A sanção da Lei nº 15.737, oficializada pelo prefeito Cícero Lucena nesta semana, estabelece um mecanismo de proteção que transcende a assistência jurídica básica: o direito ao afastamento remunerado para servidoras públicas que enfrentam contextos de violência doméstica e familiar.
Diferente de medidas genéricas, o texto legislativo de autoria do vereador Guguinha Moov, foi desenhado para ser abrangente. A norma contempla não apenas as servidoras efetivas, mas também as ocupantes de cargos comissionados e prestadoras de serviço de toda a administração direta e indireta, incluindo a Câmara Municipal.
O diferencial da nova lei reside na tentativa de equilibrar a urgência da proteção com a formalidade administrativa. Para acessar o benefício, que pode se estender por até seis meses, a servidora não sofrerá prejuízos em seus vencimentos ou direitos adquiridos. No entanto, a concessão está vinculada a critérios técnicos e jurídicos:
• Apresentação de medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário.
• Parecer de junta médica oficial, atestando a necessidade do afastamento conforme as diretrizes da Lei Maria da Penha.
A iniciativa de João Pessoa posiciona o município em consonância com debates contemporâneos sobre o papel do empregador, no caso, o Estado, no rompimento do ciclo de violência. Ao garantir que a vítima não precise escolher entre sua segurança física e o sustento financeiro, a prefeitura remove uma das principais barreiras de silenciamento.
A publicação no Diário Oficial do Município marca o início de uma vigência que promete servir de laboratório para outras capitais brasileiras, sinalizando que a proteção à mulher deve ser, obrigatoriamente, uma política transversal e institucionalizada.





