O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou, por maioria de votos, o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para barrar a posse de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal. A nomeação de Alanna, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, foi alvo de uma ação movida pelo MPC, que questionava supostas irregularidades no processo de indicação e possíveis atos de improbidade administrativa e nepotismo, além de alegada falta de qualificação para o cargo. A decisão sobre a nomeação, no entanto, foi adiada, pois o procurador-geral do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho, pediu vistas dos autos para uma análise mais detalhada.
A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que desconsiderou as alegações do MPC, incluindo os resultados da auditoria técnica que indicaram que Alanna poderia ter atuado como “servidora fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado. Segundo o relator, a indicação foi realizada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e a nomeação foi feita de acordo com os trâmites constitucionais. Ele afirmou que não havia provas de dolo por parte de Adriano Galdino, já que ele não participou da votação da filha nem assinou a lista de candidaturas.
Nominando também argumentou que a vaga de conselheiro era uma prerrogativa da ALPB, o que tornava a escolha uma matéria interna do poder legislativo, não sujeita ao controle judicial. A decisão foi seguida pela maioria dos conselheiros, com exceção de Marcus Vinícius Carvalho Farias, que se posicionou de forma divergente. Farias levantou a necessidade de analisar melhor os achados da auditoria, especialmente sobre a alegação de Alanna ser servidora fantasma, já que ela cursava Medicina em Campina Grande ao mesmo tempo.
O procurador-geral do MPC, Marcílio Franca Filho, argumentou que Alanna não comprovou os requisitos constitucionais e legais para ocupar o cargo de conselheira do TCE, como a experiência de dez anos em atividade de nível superior e o conhecimento em áreas específicas. Ele também questionou a legalidade de seu cargo na Secretaria de Planejamento, citando indícios de que ela poderia ser uma servidora fantasma. Apesar disso, o voto do relator foi acatado pela maioria dos conselheiros, e a nomeação de Alanna Galdino segue em análise, aguardando a conclusão do julgamento.