O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o último recurso cabível na Primeira Turma contra a histórica condenação de 27 anos e 3 meses de prisão. A sentença, proferida em 11 de setembro com placar de 4 a 1, marcou a primeira vez que um ex-presidente brasileiro foi sentenciado por crimes que atentam contra a ordem democrática.
O documento de 85 páginas é uma investida formal para apontar o que os advogados consideram ser “contradições e omissões” no acórdão, buscando a correção de “erros e equívocos” antes que a decisão se torne definitiva. A petição posiciona o recurso como a derradeira oportunidade de esclarecer pontos relevantes, tanto no cerne da condenação quanto na penalidade imposta, que, segundo a defesa, trazem profundas injustiças.
A principal linha de ataque concentra-se na impossibilidade de impor a Bolsonaro a “autoria mediata” dos crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro. A defesa argumenta ser “ilógico” e insustentável condenar o ex-presidente com base nesses atos, especialmente porque a punição de mais de 1.600 envolvidos diretamente afastaria a hipótese de incitação em um cenário de crime multitudinário.
Adicionalmente, os advogados questionam a metodologia de fixação da pena-base e a aplicação da dosimetria. Eles denunciam uma alegada “ilegalidade” e “desorganização” no cálculo, em que o aumento da pena na primeira fase destoa da diminuição na segunda. Alega-se, ainda, omissão por parte do colegiado em não analisar individualmente as circunstâncias judiciais para cada um dos cinco crimes imputados ao ex-presidente e aos demais réus do núcleo crucial, que incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O recurso, apresentado no limite do prazo após a publicação do acórdão, agora aguarda apreciação dos ministros. Uma vez julgados os embargos, e não havendo mais recursos disponíveis à defesa, a execução da pena poderá ser autorizada, aproximando o desfecho de um dos casos mais relevantes da história jurídica recente do país. O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, também condenado no processo, segue com duas imputações suspensas em razão de sua condição parlamentar.





