Monitoramento rigoroso e punição ao ‘vicaricídio’ elevam o tom no combate à violência doméstica

​Novas diretrizes sancionadas pelo Planalto reforçam o cerco preventivo e dão autonomia a delegados para agilizar medidas protetivas em municípios remotos

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​O arcabouço jurídico brasileiro de proteção à mulher recebeu uma atualização significativa nesta quinta-feira, com a sanção de um pacote legislativo que prioriza a tecnologia e a descentralização da justiça. O foco principal das medidas é a transição de um modelo de vigilância passiva para uma estrutura de contenção ativa, onde a tornozeleira eletrônica deixa de ser uma possibilidade remota para se tornar a regra no monitoramento de agressores.

​A eficácia da nova legislação reside na conectividade entre os envolvidos. Enquanto o agressor é rastreado via satélite, a vítima passa a contar com um dispositivo de segurança de resposta imediata, configurado para emitir alertas automáticos caso o perímetro de restrição seja rompido. Essa “bolha de segurança” tecnológica visa eliminar o intervalo de vulnerabilidade entre a infração da medida protetiva e o acionamento da força policial.

​Uma das mudanças mais impactantes ocorre na ponta do sistema jurídico, especificamente no interior do país. Para evitar que a burocracia custe vidas, delegados agora possuem competência legal para determinar o monitoramento eletrônico imediato em cidades que não possuem comarcas com juízes residentes. Anteriormente, o protocolo limitava-se ao afastamento do agressor do convívio doméstico; agora, a autoridade policial pode garantir que a distância seja fiscalizada por sensores, independentemente da disponibilidade imediata de um magistrado.

​O endurecimento das penas também reflete uma política de tolerância zero ao descumprimento judicial. A nova redação prevê um aumento de um terço até a metade da sentença original para quem ignorar as restrições impostas. Além disso, o Código Penal passa a reconhecer formalmente o crime de vicaricídio. A tipificação abrange casos em que o homem assassina filhos ou parentes da mulher com o objetivo deliberado de causar sofrimento psicológico extremo à vítima, fechando uma lacuna histórica sobre essa forma perversa de vingança.

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