Lula sanciona nova lei multimídia e cria o jornalista “Bombril”

​O governo sanciona a criação de uma profissão "faz-tudo" sem exigências técnicas, entregando aos patrões o canivete suíço humano que o jornalismo nunca pediu.

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​No ecossistema da biologia, o pato é uma criatura curiosa: ele caminha, nada e voa, mas não executa nenhuma dessas funções com excelência. No cenário das comunicações brasileiras, o governo acaba de oficializar o “Pato Digital” através da Lei nº 15.325/2026. O texto surge não como um avanço tecnológico orgânico, mas como uma gambiarra jurídica que promete transformar o que restava de especialização profissional em uma massa cinzenta de precarização absoluta.

O objetivo declarado é de modernizar as relações de trabalho, transformando em um cenário de convergência digital. No entanto, a medida foi recebida com forte resistência por entidades de classe e sindicatos, que enxergam na nova norma uma brecha legal para a desregulamentação das profissões de jornalista e radialista.

A proposta, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) e relatada no Senado por Alan Rick (Republicanos-AC), tramitou de forma acelerada no Congresso Nacional. A principal crítica dos órgãos representativos, como a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e a Federação Nacional dos Radialistas (FITERT), é a ausência de um diálogo prévio amplo. Segundo essas entidades, a lei cria uma “função concorrente” que sobrepõe atribuições que, por força de legislações específicas anteriores, eram exclusivas de categorias com registros profissionais e formações técnicas distintas.

A controvérsia reside no chamado “sombreamento legal”. Ao definir as atividades do profissional multimídia, a nova lei acaba por englobar, sob um único rótulo, funções que antes exigiam contratações separadas ou pagamentos de adicionais por acúmulo de função. Na prática, um único trabalhador poderá ser requisitado para redigir textos, operar equipamentos de áudio, captar imagens e editar vídeos, sem que haja uma clareza sobre os limites de sua carga horária. É o triunfo do profissional “bombril”.

Especialistas em direito do trabalho apontam que a ausência de uma jornada específica para o multimídia, ao contrário das 5 horas diárias garantidas historicamente aos jornalistas, pode empurrar a categoria para o regime geral da CLT de 44 horas semanais. Além disso, a não exigência de formação acadêmica ou técnica específica para o registro de multimídia levanta debates sobre a qualidade ética e técnica da informação produzida, especialmente em um período marcado pelo combate sistemático às fake news.

Enquanto associações patronais veem na lei uma oportunidade de reduzir custos operacionais e dar agilidade às redações e emissoras, o setor laboral teme uma “precarização em cascata”. O argumento dos sindicatos é que a lei não extingue as profissões de jornalista e radialista no papel, mas as torna obsoletas na prática econômica, uma vez que as empresas tenderão a contratar o profissional “multimídia” para exercer todas as funções por um salário inferior à soma das competências exigidas.

A sanção sem vetos por parte do Governo Federal foi classificada por lideranças sindicais como um retrocesso, dada a origem política da atual gestão ligada aos movimentos trabalhistas. Diante do impasse, entidades representativas já articulam medidas judiciais para contestar pontos da lei, buscando preservar as garantias das profissões consolidadas frente ao que chamam de “aberração legislativa”. O cenário futuro aponta para uma judicialização do setor, enquanto o mercado tenta se adaptar a essa nova e híbrida realidade profissional.

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