Justiça determina gratuidade na renovação da CNH para idosos acima de 65 anos no RN

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Uma decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a suspensão imediata da cobrança da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com 65 anos ou mais no Rio Grande do Norte. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN) contra o Governo do RN e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), com base na Lei Estadual nº 10.157/2017 e no Estatuto do Idoso, que garantem o direito à gratuidade.

O MPRN argumentou que a cobrança da taxa representava uma violação ao princípio da legalidade, além de configurar abuso de poder administrativo e desvio de finalidade, ferindo também os princípios da impessoalidade e da moralidade. A promotoria destacou ainda que, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais, como envio de ofícios e realização de audiências, o Estado não cessou a cobrança considerada indevida.

Segundo o Ministério Público, a legislação estadual previa que o Detran estabelecesse os procedimentos para a aplicação da gratuidade no prazo de 45 dias após a publicação da lei, o que não foi cumprido. A omissão resultou na manutenção de uma cobrança considerada ilegal e em prejuízo à população idosa.

Em caso de descumprimento da liminar, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, com o valor revertido ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa. O Detran/RN informou que aguardará notificação oficial da Justiça e orientação da Procuradoria-Geral do Estado para adotar as medidas cabíveis.

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