O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) declarou inconstitucional a lei estadual nº 11.587/2023 e seu decreto regulamentador de 2024 que reservavam 5% das vagas em empresas contratadas pelo estado ou que recebem incentivos fiscais para pessoas travestis e trans. A decisão foi tomada pelo Pleno do tribunal e afeta a aplicação imediata da política pública.
A norma em questão previa que, para ter direito aos incentivos fiscais ou celebrar contratos com o estado, as empresas deveriam incluir travestis e pessoas trans em seu quadro de funcionários. A medida foi suspensa por entender que feria a Constituição estadual, pois invadia competência reservada à legislação federal sobre políticas de ação afirmativa .
A decisão será aplicada de forma imediata e deverá ser seguida pela retirada de disposições semelhantes de decretos e atos administrativos estaduais. O caso desencadeia debate sobre a autonomia estadual para legislar em ações afirmativas e os limites legais estabelecidos pela Constituição.
A discussão judicial segue aberta, com possibilidade de recursos contra a decisão. Enquanto isso, o dispositivo legal permanece sem efeito, e eventuais novos programas de inclusão deverão observar rigorosos parâmetros constitucionais e respeitar a competência da União no tema.