O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a revogação da prisão preventiva de Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de homicídio qualificado após atropelar o corredor Emerson Silva Pinheiro, de 29 anos, em Salvador, no último mês de agosto. A decisão foi confirmada em 26 de setembro pelo juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, que rejeitou o recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) pela prisão cautelar do réu.
O caso remonta ao dia 16 de agosto, quando Cleydson teria atropelado Emerson enquanto este se exercitava na Avenida Octávio Mangabeira, na Pituba. A vítima foi lançada contra o capô de um veículo e sofreu ferimentos graves. Cleydson, por sua vez, alegou que o ocorrido foi um acidente, mas a versão foi contestada pelas investigações. Ele foi inicialmente preso, mas a decisão judicial de sua liberdade provisória gerou polêmica.
O juiz justificou sua decisão com base nos princípios do Código de Processo Penal, que determina a prisão preventiva como uma medida excepcional. Segundo a legislação, a detenção cautelar só é permitida quando absolutamente necessária para garantir a ordem pública ou a aplicação da lei. No caso de Cleydson, a sentença considerou que as alternativas menos gravosas, como o monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares, eram suficientes para evitar o risco à ordem pública e assegurar o regular andamento do processo.
No despacho, o juiz citou a doutrina de renomados juristas como Pacelli e Costa Domingos, que alertam sobre o risco de se transformar a prisão preventiva em uma medida de rotina, aplicando-a sem a devida cautela e proporcionalidade. A prática, como defendem esses estudiosos, pode levar à superlotação do sistema penitenciário e à banalização do direito à liberdade individual.





