A Justiça de Feira de Santana impõe um marco decisório na esfera pública municipal. O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, firmou o entendimento de que a concessão de estabilidade econômica a servidores que atuavam unicamente em cargos comissionados contrariou a legislação local, especificamente a Lei Complementar Municipal nº 01/94.
A sentença da ação civil pública não apenas declarou a nulidade dos decretos individuais que concederam o benefício, mas também condenou três réus notórios — o ex-prefeito José Raimundo Pereira de Azevedo (foto ilustração), e os servidores Lívia Maria Souza de Oliveira e José Aristóteles Rios Nery, a restituírem os cofres públicos em aproximadamente R$ 300 mil, montante corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Ainda que a decisão judicial possa ser alvo de recurso, um movimento estratégico do magistrado garante sua aplicação imediata em outros processos correlatos. Os novos despachos determinaram a junção da sentença aos mandados de segurança conexos, um passo que promove a uniformidade jurídica e consolida a jurisprudência contra o uso irregular de verbas públicas para fins de estabilidade.
O prazo legal de 15 dias úteis para a interposição de recurso voluntário pelos condenados se esgotou em 30 de outubro de 2025, conferindo maior firmeza à determinação da primeira instância. O cerne da irregularidade reside na concessão da estabilidade, uma vantagem de natureza permanente, a funcionários que não possuíam vínculo efetivo, burlando o princípio constitucional da necessidade de concurso público para ocupação de cargos permanentes e o zelo pelo patrimônio da Fazenda Pública.





