Embate na Orla de Natal (RN): Semurb detalha regras para construções na Via Costeira enquanto MP pede anulação da Lei

Publicação da normativa surge como resposta à demanda do mercado, mas coincide com ofensiva jurídica que questiona a legalidade da expansão imobiliária em área de interesse paisagístico e ambiental.

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Natal, capital potiguar, vive um momento de tensão urbanística e ambiental com a formalização das diretrizes para a edificação de empreendimentos de uso misto, conjugando espaços comerciais e residenciais, na Via Costeira. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) emitiu nesta quinta-feira (30) uma instrução informativa que visa normatizar o licenciamento para o trecho entre a Praia de Areia Preta e o Centro de Convenções.

O movimento da Semurb, que, segundo o titular da pasta, Thiago Mesquita, visa atender à procura crescente do mercado e conferir transparência aos procedimentos, estabelece critérios claros para a ocupação da Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITP) em questão. Entre as exigências prioritárias, destacam-se a preservação do panorama visual e a garantia do acesso público à orla.

A normativa municipal fixa o gabarito máximo em 15 metros e determina a apresentação obrigatória de um projeto de contenção costeira, uma medida crucial em uma região historicamente suscetível à erosão. Adicionalmente, impõe a observância do lote mínimo de 2.000 m2, quando aplicável, além do rigoroso cumprimento de todas as prescrições urbanísticas, ambientais e de acessibilidade em vigor.

Contudo, a iniciativa da Semurb, que operacionaliza a lei municipal sancionada em dezembro do ano passado, esbarra em uma contestação judicial imediata. No mesmo dia da publicação da instrução, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando a declaração de nulidade da legislação que autoriza tais construções.

O questionamento do Ministério Público não é recente e reflete uma preocupação de diversos setores da sociedade civil e especialistas em urbanismo com a fragilização do controle sobre o licenciamento em áreas sensíveis. A AEITP, que engloba a Via Costeira e outras quatro áreas estratégicas, é vista pelo MPF e MPRN, em outras ocasiões, como uma Área de Preservação Permanente (APP) que demanda rigorosos diagnósticos patrimoniais e ambientais, especialmente frente ao avanço da erosão e a necessidade de se criar uma Zona de Amortecimento para o Parque Estadual das Dunas.

A ação do MPRN sustenta o argumento de que a lei foi aprovada sem o devido debate e pode comprometer o interesse público em favor de interesses privados, descaracterizando o uso sustentável da área. A Justiça agora será o palco deste dilema entre o desenvolvimento incentivado pela gestão municipal e a proteção de um dos mais importantes cartões-postais e ecossistemas da capital potiguar.

 

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