Desespero e tragédia em Carnaúba dos Dantas (RN): mãe mata o próprio pai após flagrante de abuso contra a filha de seis anos

​Um ato extremo no Rio Grande do Norte expõe a urgência de debater a violência sexual intrafamiliar e os limites da autodefesa.

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A madrugada na cidade de Carnaúba dos Dantas, no interior do Rio Grande do Norte, foi palco de um drama familiar com desfecho fatal. Uma mulher de 33 anos tirou a vida do próprio pai, um homem de 58 anos, após surpreendê-lo em flagrante delito de abuso sexual contra sua filha, uma criança de apenas seis anos. O crime de parricídio, motivado pela proteção da neta, levanta questões profundas sobre a reação humana diante da violência sexual intrafamiliar.

O cenário da tragédia foi a residência da família. Segundo informações iniciais apuradas pelas autoridades, após flagrar a agressão, a mãe, em um impulso de proteção desesperada, agiu contra o abusador. O homem foi levado para uma área próxima, onde ela o agrediu com objetos rústicos, como paus e pedras, culminando em sua morte.

Após a consumação do ato, a mulher demonstrou um comportamento de entrega imediata à lei. Ela compareceu à delegacia local e se apresentou voluntariamente à Polícia Civil. O corpo da vítima foi encontrado em um terreno adjacente, tendo sido sepultado de forma precária no local, o que demandou a pronta intervenção da Polícia Científica para os procedimentos de perícia e isolamento da área.

​As autoridades policiais da Paraíba e do Rio Grande do Norte, por meio da Polícia Civil e da Polícia Científica, coordenam uma investigação minuciosa para apurar a sequência exata dos fatos e a totalidade das circunstâncias que envolveram o homicídio.

O caso é tratado com a máxima seriedade, dado o contexto de proteção de uma menor e a complexidade das relações familiares envolvidas.

​A situação em Carnaúba dos Dantas se soma a um histórico de casos similares no Brasil, onde a descoberta de um abuso parental ou intrafamiliar leva a reações extremas, marcadas pela dor, trauma e a sensação de falha das redes de proteção.

A Justiça agora deverá analisar o contexto de legítima defesa da honra e da vida da criança, ponderando a atrocidade do abuso contra a reação violenta, porém de extremo desespero.

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