A judicialização da sobrevivência: TRF-2 intervém no desabastecimento do Mitotano

​Decisão liminar obriga União a restabelecer o fornecimento de fármaco vital para pacientes com câncer adrenal raro, após vácuo assistencial deixado pela indústria farmacêutica

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A fronteira entre o direito à vida e a lógica de mercado tornou-se o epicentro de uma nova queda de braço no Judiciário brasileiro. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proferiu uma decisão que transcende a burocracia processual: a União está agora compelida a garantir o fornecimento imediato e contínuo do Mitotano (comercialmente conhecido como Lisodren) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida atende a um pleito do Ministério Público Federal, que expôs a vulnerabilidade extrema de pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, uma patologia agressiva que não admite hiatos terapêuticos.

O impasse ganhou contornos críticos em março de 2022, quando a detentora do registro do fármaco no Brasil optou pela descontinuação da fabricação e importação alegando “razões comerciais”. Na prática, a decisão empresarial extirpou do mercado a única arma eficaz contra esse tipo de tumor, deixando hospitais de referência com estoques zerados e pacientes à mercê de uma rede informal de empréstimos de medicamentos ou do autofinanciamento de alto custo.

Historicamente consolidado como o padrão-ouro no tratamento de tumores adrenais inoperáveis ou metastáticos, o Mitotano atua tanto no controle da doença avançada quanto na prevenção da recidiva pós-cirúrgica. A ausência de substitutos terapêuticos à altura torna a omissão estatal um risco direto à vida, argumento central que sensibilizou o tribunal após uma negativa inicial em primeira instância. O magistrado responsável pela liminar sublinhou que a saúde pública não pode ser refém de estratégias de desinvestimento da indústria.

Com a determinação, o Governo Federal deve apresentar, em caráter de urgência, um plano de ação estruturado e um cronograma rigoroso para a regularização do abastecimento. O foco é evitar a fragmentação do tratamento, garantindo que a jornada do paciente oncológico não seja interrompida por entraves logísticos ou desinteresses corporativos. A decisão joga luz sobre a necessidade de mecanismos regulatórios mais robustos que protejam medicamentos essenciais de descontinuações unilaterais, reafirmando o papel do Estado como garantidor último da dignidade humana frente à escassez programada.

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