Maranhão impõe limite de 30 minutos em filas bancárias e condena seis instituições

​Decisão judicial obriga emissão de senhas com registro de horário e estabelece indenização coletiva de R$ 6 milhões contra grandes bancos no estado.

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​As longas esperas em agências bancárias do Maranhão agora têm um limite formal reiterado pela Justiça. Em uma decisão que atinge diretamente o cotidiano dos consumidores no estado, seis grandes instituições financeiras foram condenadas a cumprir as normas estaduais e municipais que fixam em, no máximo, 30 minutos o tempo de permanência do cliente na fila para atendimento presencial.

A sentença atinge o Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo. Além do dever de adequação imediata aos horários, a Justiça aplicou uma sanção financeira: cada banco terá de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

​A ordem determina que a contagem do tempo comece exatamente no instante em que a senha é retirada pelo usuário. Para garantir a fiscalização do cumprimento da medida, as agências passam a ser obrigadas a emitir um comprovante, seja em papel ou por meio digital, constando a data, a hora exata da chegada e o momento em que a pessoa foi chamada ao balcão. O público também deverá encontrar, em pontos de fácil visualização dentro dos estabelecimentos, cartazes detalhando o tempo máximo de espera e os contatos de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Banco Central.

A determinação foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. A representação inicial mirava 12 empresas, mas o processo passou por ajustes. Quatro delas foram excluídas por não operarem no território maranhense, o Itaú celebrou um acordo parcial e a Justiça aceitou as alegações da divisão BBI do Bradesco.

O centro da contestação do Ministério Público apoia-se no descumprimento contínuo da legislação local, que desde o início dos anos 2000 tenta regrar o fluxo nas agências físicas. Ao rebater os argumentos das defesas, o magistrado pontuou que o crescimento dos aplicativos móveis e do autoatendimento na internet não anula a obrigação legal das empresas de prestarem um serviço digno a quem ainda precisa ir pessoalmente aos balcões.

Na visão do juiz, eventuais períodos de tranquilidade em determinadas agências não eximem os bancos do dever de manter a regularidade padrão. Ele ressaltou que as provas apresentadas no processo comprovam que os abusos no tempo de espera continuam acontecendo, o que torna a obrigação da sentença permanente e de cumprimento imediato.

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