União contesta Tribunal de Contas e defende legalidade de socorro bilionário aos Correios

​Em recurso ao TCU, Advocacia-Geral da União rejeita tese de fragilidade fiscal e sustenta que plano de reestruturação cumpre exigências de governança.

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A Advocacia-Geral da União ingressou com um pedido de reexame no Tribunal de Contas da União para tentar reverter as contestações feitas à modelagem financeira que viabilizou o empréstimo de R$ 12 bilhões aos Correios. O governo rebate formalmente a conclusão dos técnicos da corte de controle, que apontaram supostas fragilidades técnicas e potenciais riscos ao Tesouro Nacional, além de indícios de descumprimento de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal na concessão do aval federal.

​O ponto central do questionamento do tribunal baseia-se na saúde financeira da estatal, que encerrou o último ano com um balanço deficitário expressivo. Para o corpo técnico do órgão de controle, o aval concedido pela União ocorreu sem um diagnóstico externo independente e preventivo sobre a capacidade de pagamento real da empresa de serviços postais, o que expõe o erário a passivos imprevistos. O tribunal adverte que a insuficiência de garantias e projeções de fluxo de caixa baseadas apenas em dados históricos poderiam mascarar a real extensão das dificuldades financeiras da companhia.

​Na peça recursal, a defesa do Executivo argumenta que todos os trâmites normativos exigidos pela legislação foram estritamente observados antes da assinatura do contrato de crédito. A tese governamental defende que a metodologia aplicada pelo Tesouro Nacional avalia as condições econômicas futuras de forma prospectiva, e não meramente retrospectiva. Sob essa premissa, a AGU assevera que vincular a concessão de crédito apenas ao histórico recente inviabilizaria qualquer tentativa de recuperação de empresas estatais em situação de desequilíbrio conjuntural.

​Outro ponto de fricção entre os órgãos é o enquadramento jurídico dos Correios. Os auditores cogitam a classificação da empresa como “estatal dependente”, o que exigiria a submissão de suas despesas aos limites rígidos do Orçamento Fiscal da União e inviabilizaria a contratação de empréstimos desse porte com o aval público. Em resposta, o governo reitera que a instituição mantém autonomia operacional e que o aporte financeiro não configura despesa ordinária de custeio, mas sim uma alavanca para o programa de reestruturação estrutural.

​A ofensiva jurídica tenta expurgar do acórdão os trechos que determinam a revisão imediata das premissas de receitas e despesas pelos ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Embora a decisão anterior da corte não tenha caráter sancionatório imediato, o formato de “dar ciência” adotado impõe uma obrigação de correção de rumos que, se ignorada, pode acarretar a responsabilização pessoal dos gestores públicos do Tesouro envolvidos na aprovação das garantias.

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