TJPB mantém suspensão da tarifa de pós-utilização da Zona Azul em João Pessoa

​Justiça veta cobrança aplicada por empresa privada e questiona legalidade da sanção imposta a motoristas na capital paraibana

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​O sistema de estacionamento rotativo de João Pessoa sofreu um novo revés judicial nesta terça-feira (9). O desembargador convocado Adhailton Lacet Correia Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu o recurso apresentado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e confirmou a interrupção da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) na Zona Azul Digital. A medida mantém a decisão proferida em maio pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.

​O ponto central da disputa jurídica repousa sobre a natureza da cobrança. Na ação popular que motivou o bloqueio, o autor argumentou que a TPU funciona, na prática, como uma sanção pecuniária mascarada de tarifa. A petição sustenta que a gestão privada do estacionamento estaria extrapolando suas funções ao aplicar penalidades, competência que, por lei, é exclusiva do poder público. Ao negar o pedido da Semob-JP, o magistrado validou o entendimento de que a administração da Zona Azul não possui autoridade para penalizar condutores de forma direta.

​A Zona Azul Digital em João Pessoa enfrenta um histórico de descontentamento desde que o modelo foi implementado. Motoristas relatam que o formato atual impõe custos desproporcionais, especialmente para quem necessita de paradas breves, prejudicando profissionais como motoentregadores. O imbróglio jurídico reforça as críticas de usuários que questionam os critérios de precificação e o rigor do sistema digital vigente. Sem a permissão para aplicar a TPU, a Semob-JP terá agora de reavaliar o funcionamento do serviço frente às exigências judiciais impostas pela decisão.

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