O fim dos “puxadinhos”: STF enquadra a engenharia financeira da toga

​Decisão de Gilmar Mendes ataca a "mixórdia" remuneratória e impõe prazo de 60 dias para o fim de reajustes automáticos e verbas criadas sem amparo do Congresso

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​O Judiciário e o Ministério Público brasileiros enfrentam um choque de realidade constitucional que promete desidratar contracheques inflados por décadas de criatividade administrativa. Em uma movimentação que ecoa o rigor fiscal e a moralidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um ultimato: sessenta dias para que todos os pagamentos de “penduricalhos” baseados em leis estaduais ou decisões internas sejam sumariamente interrompidos. A medida não é apenas um freio de arrumação, mas uma demolição controlada de uma estrutura que, nas palavras do próprio ministro, utiliza o caráter indenizatório para “escamotear” o descumprimento do teto salarial.

A ofensiva jurídica, que atende a um pleito da Procuradoria-Geral da República engavetado desde 2020, ataca o coração da autonomia financeira das unidades federativas. No centro do alvo está a prática da vinculação automática, onde o aumento dos ministros em Brasília gera um efeito cascata imediato nos estados, sem a necessidade de novas leis ou debates orçamentários locais. O caso de Minas Gerais, onde desembargadores e procuradores garantiram por lei estadual o direito a 90,25% do subsídio dos tribunais superiores, serve como o exemplo pedagógico de uma transgressão ao pacto federativo que agora chega ao fim.

Este movimento de Gilmar Mendes encontra ressonância na postura recente do ministro Flávio Dino, que classificou o atual cenário como uma “mixórdia” remuneratória. A convergência de entendimentos no STF sugere que a era das interpretações elásticas sobre o que constitui “indenização” está sob cerco. Ao exigir que qualquer verba extra seja amparada estritamente por legislação federal aprovada pelo Congresso Nacional, a Suprema Corte retira dos conselhos nacionais (CNJ e CNMP) e dos tribunais locais o poder de legislar sobre a própria conta bancária.

​A decisão impõe um rigor técnico que isola atos administrativos e normas secundárias, rebaixando-os à sua devida insignificância diante da reserva absoluta de lei. Para o funcionalismo de elite, o prazo de dois meses representa o esgotamento de um modelo de remuneração que operava à margem da transparência democrática. Ao fim deste período, o que não estiver escrito em letra de forma no Diário Oficial da União, com o selo do Poder Legislativo, deixará de compor o saldo bancário de magistrados e promotores, forçando o retorno ao regime de subsídio em parcela única, como prevê a Constituição de 1988.

Mais do que uma questão contábil, a determinação de Mendes sinaliza uma tentativa de restaurar a autoridade da lei sobre a conveniência das corporações. A “cruzada” contra os contracheques milionários, agora institucionalizada, coloca em xeque a cultura da autogestão salarial na cúpula do Estado, estabelecendo que a ética do manuseio do dinheiro público é incompatível com o automatismo de reajustes que ignoram as limitações fiscais do país.

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