A estrutura jurídica da Operação Calvário sofreu um revés determinante nesta sexta-feira (9), após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir pelo trancamento da ação penal contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT). A sentença não se debruça sobre a inocência ou culpa do político, mas ataca a própria gênese da acusação: a dependência umbilical de depoimentos de colaboradores premiados para sustentar a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Ao analisar o caso, Mendes reafirmou que o sistema processual brasileiro não admite que o Estado mova sua máquina punitiva apoiado exclusivamente na palavra de réus confessos. O ministro argumentou que a denúncia, originalmente recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ignorou marcos fundamentais estabelecidos pela Suprema Corte. Segundo o magistrado, o que se viu nos autos foi a tentativa de consolidar uma “colaboração cruzada”, onde a versão de um delator é utilizada para validar o relato de outro, criando um circuito fechado de narrativas sem qualquer ponto de apoio na realidade externa ou em investigações autônomas.
A crítica de Gilmar Mendes reside na natureza das evidências acessórias. Documentos como planilhas, áudios e e-mails, que poderiam parecer provas materiais à primeira vista, foram classificados pelo ministro como subprodutos das próprias delações. No entendimento do STF, tais elementos não possuem valor de prova independente, pois foram selecionados e organizados pelos próprios colaboradores para conferir uma aparência de legalidade aos seus relatos. Sem um achado pericial ou investigativo que surgisse fora desse contexto de cooperação, a denúncia carece da “justa causa” necessária para seguir adiante.
Essa decisão não inaugura um entendimento novo, mas consolida um precedente já aplicado à própria Operação Calvário, como no caso de David Clemente Monteiro Corrêa, que também obteve o trancamento de sua ação por motivos análogos. Ao agir desta forma, o STF sinaliza que o entusiasmo no combate à corrupção não pode atropelar o devido processo legal. A mensagem é clara: o depoimento de um colaborador é um mapa para que a polícia encontre provas, mas nunca a linha de chegada de uma condenação.
Com o horizonte jurídico desobstruído por esta decisão, Ricardo Coutinho, que se apresenta como pré-candidato a deputado federal, recupera fôlego político no estado. O desfecho do processo ressalta a importância de uma instrução penal robusta, alertando que a eficiência da Justiça não reside na velocidade das acusações, mas na solidez das provas produzidas sob o crivo do contraditório e da independência investigativa.





