A Polícia Federal (PF) lançou, na manhã desta quarta-feira (26/11), mais uma ofensiva de alto impacto contra o armazenamento e a disseminação de material de abuso sexual infantojuvenil no estado da Paraíba. Batizada de ‘Discovery 35’, a 35ª fase da operação concentrou-se no cumprimento de um mandado de busca e apreensão na cidade de Lucena.
A ação foi autorizada pela Justiça Federal da Paraíba e incluiu a crucial determinação de quebra de sigilo telemático do indivíduo investigado. Este passo é fundamental para desmantelar redes de pedofilia, permitindo que os agentes federais rastreiem e identifiquem outros envolvidos nas práticas criminosas. O nome da operação, que significa “descoberta” em inglês, simboliza o trabalho persistente da PF para localizar os responsáveis por delitos que causam prejuízos incalculáveis à sociedade e às vítimas.
A iniciativa se insere em uma ampla estratégia de combate qualificado a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A PF sublinha o rigoroso alinhamento da operação com o princípio constitucional da proteção integral, pilar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em um contexto de evolução legal e social, a instituição faz uma ressalva importante: embora o termo “pornografia” ainda figure na legislação brasileira (como no Art. 241-E do ECA, para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas”), a nomenclatura preferida pela comunidade internacional e por especialistas é “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”. Essa escolha terminológica não é meramente semântica; ela serve para sublinhar a violência intrínseca e o profundo dano sofrido pelas vítimas, desviando o foco da conotação erótica para o ato de agressão.
O ordenamento jurídico brasileiro possui um arcabouço sólido para a punição dessas condutas, incluindo a Lei nº 11.829/2008, que inseriu no ECA penalidades mais severas para quem armazena e compartilha tais imagens e vídeos, com reclusão que pode variar de 1 a 4 anos (Art. 241-B)
A ‘Discovery 35’ vem acompanhada de um sério aviso aos pais e responsáveis, reforçando a importância da vigilância e da educação digital. Proteger os jovens dos riscos de abusos exige mais do que cautela no ambiente físico; o mundo virtual se tornou um campo fértil para predadores.
Especialistas em segurança e a própria Polícia Federal recomendam:
Diálogo Aberto: Fomentar conversas francas sobre os perigos inerentes ao ambiente digital.
Monitoramento Ativo: Acompanhar de perto o uso de redes sociais, jogos e aplicativos pelos jovens, garantindo que a utilização seja segura.
Identificação de Risco: Estar atento a mudanças súbitas de comportamento, como isolamento ou excessivo sigilo no uso de dispositivos eletrônicos, que podem ser indicadores de uma situação de risco.
A informação, de acordo com a PF, permanece o instrumento mais eficaz para salvar vidas. É imperativo que crianças e adolescentes saibam como reagir a contatos impróprios na internet e sintam-se encorajados a buscar ajuda de imediato. A prevenção, nesse cenário, é a ferramenta mais poderosa para assegurar o bem-estar e a segurança da juventude.
Com assessoria





