Nova verba acende alerta: Câmara de Cabedelo (PB) paga ‘plus’ por atividade inerente ao mandato

​Auditoria do TCE-PB vê caráter remuneratório e pede suspensão imediata de retribuição por acúmulo de acervo (RAAL)

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Silenciosamente, a Câmara de Vereadores de Cabedelo, na Paraíba, introduziu um novo benefício financeiro para seus membros mais ativos, gerando um imediato questionamento por parte dos órgãos de fiscalização. A verba extra, denominada Retribuição pelo Acúmulo de Acervo de Atividade Legislativa (RAAL), foi criada por meio de uma resolução em janeiro de 2025 e oferece aos parlamentares que integram a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes um acréscimo de 20% sobre o já robusto subsídio mensal de R$ 13 mil.

​A medida, assinada pelo presidente Edvaldo Neto, surge em um cenário onde os vereadores já contam com uma Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP) reajustada recentemente para R$ 5 mil.

​A justificativa da Câmara é que a RAAL possui natureza indenizatória, visando ressarcir o suposto “acúmulo de acervo de atividade legislativa” e a sobrecarga de trabalho dos membros que ocupam essas posições-chave. O presidente Edvaldo Neto defende a legalidade da resolução, argumentando que a participação em comissões ou na Mesa Diretora não é compulsória, e que o valor serve para indenizar as funções adicionais, citando como precedente benefícios similares existentes na Assembleia Legislativa da Paraíba.

​No entanto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) não demorou a reagir. Auditores do órgão emitiram um relatório contundente solicitando a suspensão imediata do benefício. A análise do TCE aponta que a RAAL, apesar de ser formalmente classificada como indenizatória, possui, na prática, um “caráter notadamente remuneratório”. Isso porque ela se baseia no exercício de atividades que são consideradas inerentes ao mandato parlamentar, configurando, na visão dos auditores, uma potencial burla às regras constitucionais de fixação de subsídios.

​A preocupação central é que uma verba remuneratória não pode ser aprovada e paga na mesma legislatura, ferindo o princípio da anterioridade. O relatório do TCE, que tramita no órgão e aguarda a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), chegou a sugerir a concessão de uma medida cautelar para barrar o pagamento, citando o “fundado receio de grave prejuízo ao erário”.

​Apesar da pressão, o presidente Edvaldo Neto reafirmou sua convicção na legalidade da RAAL, declarando que apresentará os devidos esclarecimentos ao TCE e não pretende revogar a resolução no momento. O embate entre a Câmara e o Tribunal de Contas de Cabedelo, portanto, está estabelecido e deve decidir se o ‘plus’ de 20% será mantido, ou se o Legislativo municipal terá de recuar e rever o valor total dos seus ganhos.

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