STF define data-chave para recursos de Bolsonaro e aliados

​Primeira Turma inicia em novembro análise dos embargos de declaração de réus por tentativa de golpe; ex-ajudante Mauro Cid é o único a não recorrer.

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​O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o início do julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus condenados no âmbito da tentativa de golpe de Estado.

A análise dos chamados embargos de declaração pela Primeira Turma, presidida pelo ministro Flávio Dino, está prevista para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro, no formato de Plenário Virtual.

​O prazo final para a interposição dos recursos pelas defesas terminou na última segunda-feira. Os advogados de Bolsonaro protocolaram a contestação à sentença de 27 anos e 3 meses de prisão, alegando uma série de nulidades e equívocos processuais que, segundo a defesa, tornam a condenação “juridicamente insustentável”.

​Entre os pontos mais críticos levantados pela defesa do ex-presidente estão a carência de evidências robustas que liguem diretamente Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023. Argumentam, ainda, a ocorrência de cerceamento de defesa, citando o pouco tempo concedido para examinar a vasta quantidade de material probatório, um volume massivo de dados disponibilizados pela Polícia Federal. Além disso, a defesa questiona a validade e a credibilidade do acordo de colaboração premiada firmado por Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens.

​Sete dos oito indivíduos sentenciados em 11 de setembro, integrantes do que foi definido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o Núcleo 1 da trama golpista, apresentaram recursos buscando a revisão das penas ou esclarecimentos da decisão. O tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada, é o único que optou por não contestar sua condenação a dois anos de reclusão em regime aberto, e sua defesa inclusive solicitou o reconhecimento da pena como já cumprida durante o período de investigação.

​A expectativa do STF é que a deliberação dos embargos de declaração, que visam sanar possíveis omissões, contradições ou obscuridades no acórdão condenatório, ocorra ainda neste ano. O resultado desta fase processual é crucial, pois define o caminho para o trânsito em julgado e o eventual início da execução das penas.

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