Mais de 102 mil pessoas que moram nos 15 municípios que integram a Região Metropolitana de Natal e possuem Número de Identificação Social (NIS) estão aptas a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa federal.
O desconto pode chegar a 65% para pessoas de baixa renda, segundo a companhia de energia elétrica que atende o estado.
De janeiro a dezembro de 2024, a empresa inseriu mais de 82,5 mil no programa. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.
Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar o beneficiário, não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a qual conta deve ser concedido o benefício.
Famílias aptas ao desconto por cidade da Grande Natal
Município Famílias aptas
Arez 1.077
Bom Jesus 747
Ceará-Mirim 4.781
Extremoz 5.322
Goianinha 1.777
Ielmo Marinho 1.109
Macaíba 6.713
Maxaranguape 1.091
Monte Alegre 1.734
Natal 47.570
Nísia Floresta 2.707
Parnamirim 13.874
São Gonçalo do Amarante 11.233
São José de Mipibu 3.375
Vera Cruz 967
Total 102.077
Fonte: Neoenergia Cosern
Como acessar a TSEE
Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício.
Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moradia, é necessária a comunicação dessas mudanças ao Cras.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a própria Neoenergia faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária.
A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (na Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.
Quem tem direito à TSEE?
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.