A força física, quando dissociada da disciplina esportiva e direcionada ao preconceito, encontra agora um freio na letra rigorosa da lei. No Rio Grande do Norte, a Polícia Civil concluiu o inquérito que indicia um lutador profissional por um episódio de violência gratuita ocorrido em dezembro de 2025, em um centro comercial de Parnamirim. O caso, que transita da esfera administrativa para a judicial, coloca em xeque a impunidade em crimes de ódio e reforça a aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
As imagens registradas pelo sistema de monitoramento do estabelecimento foram cruciais para desmantelar a tese da defesa. Elas revelam uma agressão física sem qualquer histórico de provocação prévia contra um casal que frequentava o local. Embora o agressor tenha admitido o uso da força, sua tentativa de dissociar o ato de uma motivação discriminatória esbarrou na análise técnica dos investigadores. Para a Polícia Civil, os elementos reunidos apontam que a violência não foi um fato isolado de descontrole, mas sim uma manifestação de injúria qualificada pelo preconceito.
Este desdobramento jurídico é emblemático para o cenário potiguar, uma vez que o indiciamento foi formalizado com base no entendimento de que a homofobia deve ser processada sob o rito da Lei do Racismo. Tal enquadramento retira o crime da categoria de “ofensa de menor potencial” e o coloca sob o escrutínio de penas mais severas, refletindo o amadurecimento das instituições de segurança pública no tratamento de crimes contra grupos vulneráveis.
O inquérito agora repousa nas mãos do Poder Judiciário. Além das vias de fato, a qualificação do crime como injúria racial/homofóbica sinaliza que a sociedade civil e o aparato estatal não mais aceitam o silenciamento diante de agressões motivadas pela orientação sexual. O caso de Parnamirim serve como um divisor de águas: a técnica de um lutador profissional deve ser restrita aos ringues; fora deles, o único peso que prevalece é o da justiça.





