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TSE aprova incorporação do Partido Social Cristão pelo Podemos

Romero Rodrigues e Ruy Carneiro passam a integrar os quadros do Podemos

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Foto: Câmara dos Deputados

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode).

A decisão autoriza o cômputo do somatório dos votos válidos obtidos pela legenda incorporadora e pela sigla incorporada, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário referentes a 2023 e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Deputados paraibanos 

Dois parlamentares paraibanos, Romero Rodrigues (foto) e Ruy Carneiro, eleitos pelo PSC, agora estão oficialmente integrados ao Podemos.

Em março deste ano, os ministros do TSE referendaram uma liminar concedida em janeiro pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, determinando o bloqueio de recursos do Fundo Partidário até que a incorporação do PSC pelo Podemos fosse julgada.

Fusão e incorporação de partidos

Segundo o artigo 2º da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem, formando um novo. Em 2022, houve somente um pedido de fusão, entre o Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM), que originou o União Brasil.

Já a incorporação ocorre quando uma legenda é absorvida por outra. No caso, cabe ao partido político que será incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa da agremiação partidária incorporadora.

Os requisitos para os processos de incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018. Segundo o artigo 53 da norma, “devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

Com informações do TSE 

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