STF fecha o cerco: o fim do labirinto jurídico da trama golpista

​Primeira Turma rejeita por unanimidade embargos e deixa a execução da pena de 27 anos nas mãos do relator

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​O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo em direção à finalização da ação penal central da trama golpista. A Primeira Turma da Corte, em votação unânime de 4 votos a 0, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus. O resultado consolida as penas previamente impostas, incluindo os 27 anos e três meses de reclusão determinados ao ex-chefe do Executivo.

​A celeridade e a unanimidade do colegiado na rejeição dos recursos, que essencialmente questionavam supostas omissões ou contradições na decisão original, sublinham o alinhamento da Turma quanto à solidez da condenação. Votaram o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, que divergiu no julgamento principal com voto pela absolvição de Bolsonaro, não participou desta etapa processual, tendo se transferido para a Segunda Turma do Tribunal. Sua saída reforça a coesão interna do colegiado responsável por selar o destino dos réus.

​Com o esgotamento dos embargos de declaração, a próxima e crucial etapa é a declaração do trânsito em julgado da ação penal, momento em que a decisão judicial se torna definitiva e não cabe mais recurso. Esta prerrogativa agora cabe integralmente ao ministro Alexandre de Moraes. Embora não haja um prazo legal para tal decisão, é a partir dela que a ordem de prisão e o início do cumprimento da pena em regime fechado podem ser efetivados.

A possibilidade de novos recursos, como os embargos infringentes, mostra-se praticamente nula. Para que tal modalidade de apelação fosse cabível, seria necessário que a condenação original tivesse ocorrido por uma diferença mínima de votos, o que permitiria levar o caso ao plenário. Contudo, o placar de 4 a 1 pela condenação em setembro impediu essa abertura, reduzindo drasticamente as manobras defensivas.

Definida a pena, resta o debate sobre onde ela será cumprida. O ex-presidente, que atualmente se encontra em prisão domiciliar devido a investigações paralelas sobre o “tarifaço” dos Estados Unidos, poderá ser encaminhado à Papuda, em Brasília, ou a uma sala especial na Polícia Federal.

A defesa, no entanto, já sinaliza a estratégia de requerer a manutenção da prisão domiciliar por motivos de saúde, um precedente já visto em casos de alto perfil, como o do ex-presidente Fernando Collor, condenado na Operação Lava Jato, que obteve o direito de cumprir a sentença em casa com monitoramento eletrônico.

A condenação definitiva abrange, além de Bolsonaro, figuras militares e civis de proa de seu governo, solidificando a responsabilização pelo núcleo central da tentativa de ruptura institucional: Walter Braga Netto, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem. O único a não recorrer, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, já cumpre sua pena em regime aberto após acordo de delação premiada, tendo inclusive sido autorizado a remover sua tornozeleira eletrônica.

A decisão da Primeira Turma, portanto, marca o encerramento da fase recursal no STF, transformando o debate jurídico em uma questão de execução penal iminente, com reflexos profundos na esfera política e militar do país.

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