Senado endurece o jogo contra crimes sexuais: estupro de vulnerável terá pena aumentada para até 40 anos

​Projeto aprovado segue para sanção presidencial, elevando punições e introduzindo mecanismos de proteção mais rígidos

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O Senado Federal aprovou, com modificações significativas, um projeto de lei (PL 2.810/2025, resultado de projetos como o da ex-senadora Margareth Buzetti) que aumenta drasticamente as penas para estupro de vulnerável e outros delitos correlatos, como corrupção de menores e favorecimento da prostituição. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do Presidente da República.

A proposta, que altera diversos artigos do Código Penal, eleva a pena mínima para o crime de estupro de vulnerável de 8 para 10 anos de reclusão, e a máxima de 15 para 18 anos. Contudo, nos casos mais graves, como o estupro de vulnerável que resulta em morte da vítima, a punição pode atingir até 40 anos de reclusão, um aumento substancial em relação ao teto anterior de 30 anos.

​Além do endurecimento das penas, o projeto incorpora medidas de proteção mais ativas e modernas. Entre os destaques estão:

​Aumento de Punições para Outros Delitos: O texto também reajusta as penas para crimes como Corrupção de Menores (de 6 a 14 anos), Satisfação de Lascívia mediante presença de Criança ou Adolescente (de 5 a 12 anos), Favorecimento da Prostituição ou Exploração Sexual de Vulnerável (de 7 a 16 anos) e Divulgação de Cena de Estupro ou Pornografia (de 4 a 10 anos).

​Aperfeiçoamento das Medidas Protetivas: A nova legislação permite que juízes determinem, de forma mais assertiva, medidas protetivas para resguardar a vítima e testemunhas, incluindo a suspensão do porte de armas do agressor e o afastamento do lar ou local de convivência com o vulnerável.

Barreira à Progressão de Regime: Uma alteração crucial, proposta pelo relator, Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e defendida pela Senadora Damares Alves (Republicanos-DF), determina que a progressão para um regime de cumprimento de pena menos severo só será concedida ao condenado por crime contra a dignidade sexual após a realização de um exame criminológico. Este exame deve atestar a não reincidência, aumentando a segurança jurídica e a proteção social.

Responsabilidade das Plataformas Digitais: Reconhecendo a crescente sofisticação dos agressores no ambiente digital, o texto impõe às plataformas de tecnologia da informação a obrigação de removerem conteúdo que viole os direitos sexuais de crianças e adolescentes.

O avanço legislativo reflete a urgência em dar uma resposta mais firme e eficaz à escalada da violência sexual. Conforme destacado pelo relator, o aumento nas penas é uma resposta direta à crescente complexidade dos crimes, visando proteger um grupo que, por sua condição, necessita de salvaguarda integral do Estado. A expectativa no Congresso é que o texto seja rapidamente sancionado, concretizando uma das mais importantes atualizações do Código Penal na área de crimes sexuais nas últimas décadas.

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