Senado avança: aposentadoria especial para guardiões da saúde comunitária

​PLP 185/2024 reconhece o risco da atividade de Agentes Comunitários e de Endemias, garantindo integralidade e paridade, mas gera debate sobre impacto fiscal.

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Em um movimento legislativo de amplo consenso, o Plenário do Senado Federal chancelou na última terça-feira (25) um Projeto de Lei Complementar (PLP 185/2024) que estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) em todo o território nacional. A matéria, proposta pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovada com uma votação expressiva, 57 a favor, sem votos contrários e agora segue para avaliação na Câmara dos Deputados.

A iniciativa visa regulamentar o direito à aposentadoria especial já previsto na Emenda Constitucional 120, de 2022, e reflete um reconhecimento formal do desgaste e da exposição ao risco inerentes às atividades destes profissionais. Em sua defesa do projeto, o senador Vital do Rêgo destacou a dimensão do trabalho, sublinhando os “sacrifícios, as exposições pessoais, emocionais e físicas” que marcam a rotina dos agentes.

Os ACS e ACE constituem a linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), dedicando-se a visitas domiciliares, ações de educação em saúde e à integração da população com os serviços públicos. Essa atuação preventiva é crucial para evitar hospitalizações e controlar doenças endêmicas.

O texto aprovado delineia regras previdenciárias mais céleres, considerando a natureza da função. Para os homens, a aposentadoria será concedida a partir dos 52 anos de idade, desde que cumpridos 20 anos de efetivo exercício na categoria. Já as mulheres poderão requerer o benefício aos 50 anos, com o mesmo tempo de serviço.

Adicionalmente, o projeto contempla uma regra de transição: é possível somar 15 anos na atividade de agente com mais 10 anos de contribuição em outra ocupação, mantendo as idades mínimas (52 e 50 anos) para homens e mulheres, respectivamente.

Uma das inovações mais significativas do PLP é a garantia de integralidade e paridade nos proventos. Isso significa que, ao se aposentarem, os agentes receberão o valor correspondente à sua última remuneração (integralidade) e terão seus benefícios reajustados na mesma proporção e data que os reajustes aplicados aos servidores da ativa (paridade), um modelo raramente concedido após a Reforma da Previdência. O direito à pensão por morte e a aposentadoria por incapacidade permanente, caso decorrente de doença profissional, também asseguram esses mesmos benefícios.

Apesar da aprovação consensual no Senado, o projeto não está isento de controvérsia. Fontes do governo e setores municipalistas expressam preocupação com o impacto fiscal da medida, que prevê a unificação das regras previdenciárias para os quase 400 mil agentes espalhados pelo país. A integralidade e a paridade são apontadas como fatores que elevam a estimativa de custo, pressionando tanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que administra a previdência em grande parte dos municípios, quanto os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais, muitos já deficitários.

O avanço do projeto de lei à Câmara dos Deputados marca um passo decisivo na valorização dos profissionais que são pilares da atenção primária no Brasil, mas coloca em evidência a necessidade de um debate aprofundado sobre o equilíbrio financeiro no longo prazo.

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