A aritmética do funcionalismo público brasileiro operou, neste início de 2026, sob uma lógica de distensão que desafia a gravidade do teto constitucional. No Rio Grande do Norte, o desembargador Ibanez Monteiro, atual presidente do Tribunal de Justiça local (TJRN), inaugurou o ano com um rendimento bruto de R$ 384.954,59. O montante, que após os descontos compulsórios resultou em um valor líquido de R$ 354.558,65, posicionou o magistrado no topo da pirâmide remuneratória dos judiciários estaduais do país, conforme dados auditados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A cifra impressiona não apenas pelo vulto, mas pela disparidade em relação ao limite estabelecido pela Constituição Federal. Enquanto o teto, balizado pelo subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, repousa em R$ 46,3 mil, o rendimento de Monteiro em janeiro multiplicou essa barreira por oito. A engenharia financeira que permite tal fenômeno reside na distinção técnica entre o que é “salário” e o que é “indenização”. Enquanto o subsídio fixo do desembargador permanece rigorosamente dentro da norma (R$ 41,8 mil), uma constelação de direitos eventuais e benefícios retroativos eleva o patamar final sem acionar o mecanismo de “abate-teto”.
Em nota oficial, o TJRN justifica que o pico remuneratório é um evento sazonal e não recorrente. O tribunal esclarece que os valores extras derivam da conversão em pecúnia de férias não gozadas relativas a 2025, períodos de descanso atrasados e plantões realizados durante o recesso judicial. Trata-se da conversão do tempo de trabalho em moeda corrente, amparada por normativas locais e nacionais que transformam direitos de descanso em reforço de caixa. Esse cenário não é isolado: o antecessor de Monteiro, Amílcar Maia, também figura no ranking das maiores remunerações do país, evidenciando uma estrutura de bonificações consolidada na corte potiguar.
O episódio ganha contornos de embate institucional diante da recente ofensiva do ministro Flávio Dino, do STF, contra os chamados “penduricalhos”. A determinação de Dino para que os Três Poderes revisem e suspendam verbas indenizatórias que mascaram ganhos acima do limite constitucional coloca o Judiciário em uma encruzilhada ética e jurídica. No Brasil, cerca de 53 mil servidores rompem a barreira do teto através dessa brecha, onde auxílios-moradia, transporte e gratificações diversas formam uma camada de proteção financeira imune ao corte. O caso do Rio Grande do Norte, portanto, deixa de ser uma anomalia estatística para se tornar o emblema de um sistema que, embora cumpra a letra fria da lei, tenciona o princípio da moralidade administrativa.





