O relógio jurídico da pena definitiva: Bolsonaro à beira do cumprimento imediato

​O fim do prazo para recursos protelatórios abre um inédito caminho para a execução da sentença de 27 anos, com o STF sinalizando celeridade e rigidez.

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A partir desta terça-feira (25), o cenário jurídico do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por orquestrar uma tentativa de golpe de Estado em 2022, atingiu um ponto de inflexão decisivo. Com o encerramento do prazo para a apresentação dos segundos embargos de declaração por parte da defesa e a ausência de sua protocolização, o ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ganha margem robusta para determinar o início imediato do cumprimento da pena.

A manobra processual, que poderia retardar a execução da sentença, esbarrou em uma dupla blindagem do Supremo. Primeiramente, a Primeira Turma do tribunal referendou, por unanimidade, a decisão de Moraes pela prisão preventiva de Bolsonaro, sob o fundamento de risco de fuga após o ex-presidente ter tentado romper sua tornozeleira eletrônica. Essa validação reforça o entendimento da corte sobre a urgência do caso.

Em segundo lugar, a possibilidade de interposição dos chamados embargos infringentes, um recurso que tenta rediscutir o mérito da ação penal, é vista como remota por juristas e membros do STF. Embora o prazo para este tipo de recurso seja mais dilatado, a jurisprudência da Corte estabelece que sua admissibilidade depende da existência de ao menos dois votos divergentes na condenação que fossem favoráveis ao réu, o que não ocorreu. O placar de 4 a 1 pela condenação na Primeira Turma, com a divergência isolada de apenas um ministro, esvazia legalmente o argumento para o uso desse instrumento.

Dessa forma, a decisão de Moraes de ignorar o prazo remanescente dos infringentes, qualificando o potencial recurso como “meramente protelatório”, estratégia já utilizada pelo ministro em casos análogos, torna-se uma perspectiva concreta. A certificação do trânsito em julgado da condenação, etapa derradeira antes da execução penal, pode ser despachada a qualquer momento.

O sistema de Justiça, tradicionalmente criticado pela lentidão, move-se com celeridade inesperada. A recente prisão preventiva, agora confirmada, coloca o ex-chefe de Estado em custódia na Superintendência da Polícia Federal, e a iminente conversão para o regime fechado definitivo marca a transição de um status de risco processual para o de sentenciado. A Justiça, no emblemático caso da tentativa de ruptura democrática, sinaliza um fechamento de ciclo que pode se materializar de maneira imediata. O tabuleiro jurídico parece ter chegado ao xeque-mate.

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