O cenário de concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), historicamente gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa por uma transformação a partir desta semana. Com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro, a responsabilidade de análise e liberação do benefício migra para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança, que busca aprimorar a fiscalização e coibir fraudes, inicia sua fase de implementação com uma série de entrevistas e orientações presenciais em mais de uma centena de municípios.
Em um esforço concentrado para garantir que o benefício, no valor de um salário mínimo, chegue exclusivamente aos pescadores artesanais que cumprem os requisitos, o MTE deu início às entrevistas em 122 cidades do Piauí, Amazonas e Bahia nesta segunda-feira (24). A ação se estenderá ao Pará e Maranhão a partir de 1º de dezembro.
Essa validação presencial é uma das principais ferramentas da nova gestão. Durante as entrevistas, realizadas em sindicatos e colônias, os profissionais da pesca preenchem um questionário e recebem orientações detalhadas sobre os novos critérios. Além da confirmação de residência em área compatível com o defeso, os beneficiários agora enfrentam um escrutínio maior. A Medida Provisória estabelece novos mecanismos de controle, como a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e o fornecimento de dados biométricos (conforme informações adicionais), além do cruzamento de dados com outros sistemas oficiais.
O Seguro-Defeso é vital para a subsistência do pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies. As novas regras do MTE reiteram a necessidade de o beneficiário se abster de qualquer outra atividade remunerada durante o defeso.
A transição de competência é clara: todos os períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025 permanecem sob a gestão e processamento do INSS. Os requerimentos com início a partir de 1º de novembro de 2025 são de responsabilidade do MTE.
Para habilitar-se ao SDPA sob a nova gestão, o pescador deve comprovar a atividade com a apresentação de notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária atrelados a um relatório periódico que ateste sua atuação mensal.
O processo de solicitação do Seguro-Defeso foi modernizado e centralizado. Os requerimentos devem ser feitos, preferencialmente, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil.
Caso o sistema identifique que o endereço do pescador está em um município selecionado para a validação, ele será convocado para a entrevista. Se o município não estiver na lista de abrangência inicial, o processo segue para análise e liberação direta pelo MTE. Para acompanhamento e pedidos de revisão, o pescador também pode recorrer aos postos de atendimento presenciais da pasta. A nova gestão sinaliza um passo firme no sentido de desburocratizar o acesso a quem de fato depende da pesca artesanal, ao mesmo tempo que fecha o cerco contra a apropriação indevida de recursos públicos.





