O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) viveu um dia de expectativas frustradas nesta segunda-feira (10) ao suspender o julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, no Pleno. O jogador, que recorre de uma punição inicial de 12 jogos por forçar um cartão amarelo em 2023, viu a sessão ser interrompida após o pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy. O placar estava 1 a 0 favorável ao atleta, com o voto do relator.
O centro da discussão girou em torno do enquadramento do ato. Em seu voto, o relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho optou por afastar a acusação mais grave, do Artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”, que está ligada à suspeita de beneficiar apostadores.
O relator, no entanto, propôs a condenação do jogador por infração ao Artigo 191, inciso III, do CBJD, que trata do descumprimento de regulamento de competição, aplicando uma multa de R$ 100 mil, o valor máximo previsto para o artigo. Essa decisão, se mantida, anularia a suspensão de partidas imposta na primeira instância, substituindo-a por uma pena pecuniária.
O procurador Eduardo Araújo Rocha Ximenes defendeu uma reclassificação da conduta, pedindo o enquadramento de Bruno Henrique no Artigo 243 do CBJD (“atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”), cuja punição é severa, variando entre 180 e 720 dias de suspensão, além de multa.
A defesa do atacante, liderada pelo advogado Michel Asseff Filho, rebateu a tese. O argumento central é que forçar uma suspensão por acúmulo de cartões (para “limpar” a situação e garantir a presença em um jogo crucial, como o próximo contra o Palmeiras) é uma tática comum e não uma infração ética ou prejudicial ao clube, que não se queixou da manobra. “Forçar o cartão amarelo não é ilegal, é jogar com as regras do jogo. Sabemos que toda rodada tem alguém forçando cartão estrategicamente”, afirmou Asseff Filho.
Antes de entrar no mérito, a Procuradoria do STJD negou o pedido de prescrição da defesa. Embora o jogo em questão tenha ocorrido em novembro de 2023, o órgão argumentou que só teve acesso integral às provas da Polícia Federal em junho de 2025, o que colocaria a denúncia dentro do prazo legal.
O caso, que já resultou em uma condenação de 12 jogos e multa de R$ 60 mil em primeira instância (sob efeito suspensivo), voltará ao Pleno do STJD na próxima quinta-feira, às 15h, para a continuidade da votação, que definirá o futuro do atacante no restante da temporada.





