Julgamento de Bruno Henrique é interrompido no STJD com voto por absolvição parcial

Atacante do Flamengo, condenado em 1ª instância, vê relator afastar fraude em apostas, mas propor multa por descumprimento de regulamento. Sessão será retomada na quinta-feira.

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) viveu um dia de expectativas frustradas nesta segunda-feira (10) ao suspender o julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, no Pleno. O jogador, que recorre de uma punição inicial de 12 jogos por forçar um cartão amarelo em 2023, viu a sessão ser interrompida após o pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy. O placar estava 1 a 0 favorável ao atleta, com o voto do relator.

O centro da discussão girou em torno do enquadramento do ato. Em seu voto, o relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho optou por afastar a acusação mais grave, do Artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”, que está ligada à suspeita de beneficiar apostadores.

O relator, no entanto, propôs a condenação do jogador por infração ao Artigo 191, inciso III, do CBJD, que trata do descumprimento de regulamento de competição, aplicando uma multa de R$ 100 mil, o valor máximo previsto para o artigo. Essa decisão, se mantida, anularia a suspensão de partidas imposta na primeira instância, substituindo-a por uma pena pecuniária.

O procurador Eduardo Araújo Rocha Ximenes defendeu uma reclassificação da conduta, pedindo o enquadramento de Bruno Henrique no Artigo 243 do CBJD (“atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”), cuja punição é severa, variando entre 180 e 720 dias de suspensão, além de multa.

A defesa do atacante, liderada pelo advogado Michel Asseff Filho, rebateu a tese. O argumento central é que forçar uma suspensão por acúmulo de cartões (para “limpar” a situação e garantir a presença em um jogo crucial, como o próximo contra o Palmeiras) é uma tática comum e não uma infração ética ou prejudicial ao clube, que não se queixou da manobra. “Forçar o cartão amarelo não é ilegal, é jogar com as regras do jogo. Sabemos que toda rodada tem alguém forçando cartão estrategicamente”, afirmou Asseff Filho.

Antes de entrar no mérito, a Procuradoria do STJD negou o pedido de prescrição da defesa. Embora o jogo em questão tenha ocorrido em novembro de 2023, o órgão argumentou que só teve acesso integral às provas da Polícia Federal em junho de 2025, o que colocaria a denúncia dentro do prazo legal.

O caso, que já resultou em uma condenação de 12 jogos e multa de R$ 60 mil em primeira instância (sob efeito suspensivo), voltará ao Pleno do STJD na próxima quinta-feira, às 15h, para a continuidade da votação, que definirá o futuro do atacante no restante da temporada.

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