Fim da linha para os herdeiros: marca “Charlie Brown Jr.” retorna à exclusividade da Peanuts

​INPI anula registro e reitera que nome da banda é irregistrável no Brasil, citando proteção autoral do personagem Charlie Brown

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O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) colocou um ponto final em uma longa disputa envolvendo a marca “Charlie Brown Jr.”, anulando os registros concedidos a Alexandre Abrão, filho do cantor Chorão (morto em 2013), e a Graziela Gonçalves, viúva do artista. A decisão, proferida em 25 de novembro, restabelece a exclusividade da Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown da turma do Snoopy, sobre o nome no Brasil.

 

O imbróglio legal remonta à própria existência da banda. Chorão, em vida, nunca obteve a propriedade intelectual da marca junto ao INPI, recebendo negativas devido à recusa da Peanuts em compartilhar o uso do nome. Quase uma década após sua morte, Alexandre Abrão conseguiu registrar a marca em 2022, estabelecendo uma copropriedade com a empresa norte-americana.

Entretanto, o registro foi rapidamente contestado pela Peanuts, que negou ter autorizado o uso e alegou nunca ter concedido permissão para exploração da marca no Brasil. A controvérsia ganhou ainda mais corpo quando a defesa de Alexandre admitiu a falsidade de um documento que supostamente concedia essa autorização, alegando que o herdeiro havia sido vítima de um engodo.

A anulação da titularidade, definida como “nulidade administrativa de registro de marca” pelo INPI, baseou-se no Artigo 124, inciso XVII, da Lei de Propriedade Intelectual (LPI). O órgão regulador argumentou que o nome “Charlie Brown” é irregistrável, uma vez que se trata de uma obra literária ou artística protegida por direito autoral, suscetível de causar confusão ou associação, e sem o consentimento expresso do titular, a Peanuts Worldwide.

A decisão do INPI reverteu inclusive um entendimento judicial anterior, de 2024, que havia determinado a divisão dos direitos da banda entre Graziela Gonçalves e Alexandre Abrão, como parte da herança de Chorão. A Peanuts detém, agora, o controle irrestrito sobre qualquer exploração do nome Charlie Brown no território brasileiro.

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